2118/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO
PROCESSO Nº 0010884-75.2015.5.18.0054
Reclamante: SEBASTIAO CANDIDO DA ROCHA
1215
RONALDO ANTÔNIO MARQUES
GUIMARÃES(OAB: 20133/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CAFE LTDA - ME
- MARIA JOSE DE FARIA E SILVA
- TATIANE NOGUEIRA GOMES
Reclamado: ELOIZIO DE ALMEIDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010967-62.2013.5.18.0054
AUTOR: TATIANE NOGUEIRA GOMES
ÀS PARTES:
INTIMAÇÃO
Relatório
MARIA JOSÉ DE FARIA E SILVA, qualificada, opôs embargos à
execução nos autos da execução trabalhista que lhe é movida por
TATIANE NOGUEIRA GOMES, igualmente qualificada, conforme
petição de fls. 246-8, alegando ser parte ilegítima para figurar no
polo passivo da execução.
Ficam as Partes intimadas para, se querendo, no prazo de 08 (oito)
A Exequente não se manifestou.
dias, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo(a)
Reclamado(a) ELOIZIO DE ALMEIDA, na petição.
Fundamentação
A teor do que dispõe o artigo 884 da CLT "Garantida a execução
ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação".
O juízo não se encontra garantido, sendo certo que a penhora de fl.
116 é insuficiente.
Dessa forma, deixo de conhecer dos embargos à execução, ante ao
não preenchimento de requisito objetivo de admissibilidade, qual
seja, a garantia do juízo.
Dispositivo
Anápolis-GO, 5 de Dezembro de 2016.
EDMILSON ARAUJO GOMES - GHS
Servidor(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010967-62.2013.5.18.0054
AUTOR
TATIANE NOGUEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL CANUTO(OAB: 11094/GO)
ADVOGADO
JOSE NILVAN COSTA(OAB:
8550/GO)
RÉU
JOSE LOPES DE SOUSA
RÉU
MARIA JOSE DE FARIA E SILVA
ADVOGADO
LINDOMAR PEREIRA LIMA(OAB:
31784/GO)
RÉU
IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CAFE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102316
Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução
opostos por MARIA JOSÉ DE FARIA E SILVA em face de
TATIANE NOGUEIRA GOMES, nos termos da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais no valor de R$44,26, que ficarão a cargo da
Executada/Embargante, face ao disposto no art. 789-A, caput e
inciso V, da CLT, a serem acrescidas ao principal, a fim de serem
executadas simultaneamente.
Prossiga-se de imediato o feito.
Intimem-se.