2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DANIEL ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
38408/GO)
MAURÍCIO CARLOS CHIODI E
OUTROS
NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
DOUGLAS LOPES LEÃO(OAB:
13950/GO)
AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
1352
quitação dos honorários periciais, bem como que foi facultado o
depósito direto na conta do expert, intime-se a primeira reclamada
para que, no prazo de 05 dias, acoste comprovante de
pagamento dos honorários perícias.
Comprovado, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- FRANCISCO SILVA MACHADO
- MAURÍCIO CARLOS CHIODI E OUTROS
Caso não haja comprovação do pagamento dos honorários
periciais, execute-se exclusivamente a primeira reclamada.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RODRIGO LEMOS TORRES - Assistente
RTOrd - 0010630-18.2016.5.18.0103
AUTOR: FRANCISCO SILVA MACHADO
RIO VERDE, 25 de Janeiro de 2017
DESPACHO
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Vistos etc.
Em sede de audiência o reclamante e primeira reclamada
transacionaram.
Processo Nº RTSum-0010647-54.2016.5.18.0103
AUTOR
LUANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA DILMA CONCEIÇÃO MELO DE
MIRANDA(OAB: 7110/GO)
RÉU
MEGA DELICIA ALIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
RINALDO MARQUEZ DE
SOUZA(OAB: 44882/GO)
Todavia o responsável subsidiário (BRF) não concordou em assumir
a condição de garante do acordo entabulado, e o autor, por sua vez,
não abdicou da eventual garantia a ser provida pela segunda ré.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA DA SILVA
- MEGA DELICIA ALIMENTOS LTDA - ME
Dessarte, foi determinado a suspensão do processo até o
adimplemento do acordo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ocorre que decorrido o prazo para o autor denunciar o acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo nos termos avençados
em audiência (ID033c415), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos e extingo o processo com a resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, b, CPC.
RTSum - 0010647-54.2016.5.18.0103
AUTOR: LUANA FERREIRA DA SILVA
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS
Vistos os autos.
Homologa-se o cálculo de liquidação apresentado pela Contadoria,
Não há incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista
decorrente do descumprimento do acordo, fixando a condenação
que o acordo é composto de verbas indenizatórias.
em R$ 4.936,63, sem prejuízo das atualizações cabíveis até a data
do efetivo pagamento, na forma da lei.
Custas pelo autor no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
Intime-se a executada para, nos termos do artigo 523 do NCPC,
5.000,00, dispensadas na forma da lei.
efetuar o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 15
(quinze) dias, exceto a multa legal de 10% prevista no §1º do
Ainda, considerando que não há nos autos a comprovação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103551