2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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ACÓRDÃO
Cabeçalho do acórdão
CONCLUSÃO
Acórdão
Conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, NEGO-LHES
PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra.
ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima
Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
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