2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
Fundamentação
2332
DESTINATÁRIO:
Vistos etc.
Inicialmente, verifico que várias diligências foram intentadas no
TATIANE ALVES DA SILVA
sentido de localizar bens da parte executada, passíveis de penhora,
null
entretanto, todas restaram infrutíferas.
Em sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30
Processo nº: 0010100-12.2015.5.18.0018
(trinta) dias, esclarecer se tem interesse no prosseguimento da
Reclamante: TATIANE ALVES DA SILVA
execução, devendo, em caso positivo, indicar bens livres da parte
Reclamada: ORION INTEGRACAO DE NEGOCIOS E
executada, passíveis de penhora, ou requerer outra providência.
TECNOLOGIA LTDA. e outros
Ficando advertido que transcorrido in albis o prazo concedido, inicia
-se a fluência do prazo prescricional intercorrente, qual seja, 2 anos,
consoante disposto no Art. 11-A, §2º, da CLT.
L
Assinatura
INTIMAÇÃO
GOIANIA, 23 de Fevereiro de 2018
MARILDA JUNGMANN GONCALVES DAHER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
AO RECLAMANTE:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010100-12.2015.5.18.0018
AUTOR
TATIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WANUZA PEREIRA SILVA(OAB:
30644/GO)
ADVOGADO
LEVI DE MELO NETO(OAB:
40371/GO)
RÉU
ORION INTEGRACAO DE NEGOCIOS
E TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
ANA VANESSA FELIPE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 223646/SP)
ADVOGADO
ADAHYL RODRIGUES
CHAVEIRO(OAB: 4460/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO DE ALMEIDA(OAB:
9317/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Acautelar sua CTPS nesta Secretaria.
PRAZO E FINS LEGAIS.
- TATIANE ALVES DA SILVA
GOIANIA, 23 de Fevereiro de 2018.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
ANTONIO CARLOS PAIVA DE SOUZA
Servidor (a)
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Sentença
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115901
Processo Nº RTSum-0010107-96.2018.5.18.0018
AUTOR
PAULO CESAR BORGES DA SILVA