2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
4075
Servidor(a)
Sentença
PROCESSO Nº 0011370-39.2017.5.18.0103
RECLAMANTE: FAGNER WESLLEY SILVA JANSEN
RECLAMADA(S): WALTER BORDIGNON
Processo Nº RTOrd-0011388-60.2017.5.18.0103
AUTOR
TULIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EDIVALDO SOUZA SANTOS(OAB:
41017/GO)
RÉU
BARC INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOHNNY WILLIAN SILVA
MORAES(OAB: 45390/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARC INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
- TULIO ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Por meio da petição retro, as partes resolveram transigir,
requerendo a homologação do respectivo acordo, no importe de R$
12.000,00, a ser pago em 4 parcelas, mediante depósito judicial
junto a Caixa Econômica Federal.
Regular o acordo quanto ao crédito do reclamante que,
integralmente cumprida a avença, dará plena, geral e irrevogável
quitação em relação ao objeto da ação.
Fica estabelecido que, em caso de inadimplência, a reclamada
arcará com multa de 50% sobre o valor da parcela.
Aplicável a Súmula 06 deste E. Regional, em razão do quê, não
ÀS PARTES: Vistas do Laudo Pericial retro, no prazo comum de 05
acolho a discriminação de parcelas apresentada pelas partes.
(cinco) dias.
HOMOLOGA-SE o acordo, com as adequações acima, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o pedido de expedição de certidão narrativa e alvará
para saque de FGTS, visto que compete a reclamada fornecer
RIO VERDE, 22 de Fevereiro de 2018.
os documentos necessários para tais fins. Isto posto,
determino que tal documentação deverá ser depositada em
secretaria no prazo de 05 dias, para posterior liberação ao
reclamante.
Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$
240,00, calculadas sobre o valor do acordo, que do pagamento fica
assinado eletronicamente
dispensado.
Intimem-se as partes.
OSVALDO PEREIRA DE MORAIS NETO
Cumprido o acordo ou transcorridos 10 dias do vencimento da
última parcela, no silêncio das partes, presumir-se-á sua quitação.
null
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115988