2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
PECUARIA DO BRASIL
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Publique-se.
Advogado(a)(s): NILVA MENDES DO PRADO (GO - 7803)
Recorrido(a)(s): JULIANO DE OLIVEIRA COSTA
/tdac
Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente serão analisadas
Assinatura
as assertivas de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
GOIANIA, 17 de Setembro de 2018
do C. TST ou a súmula vinculante do E. STF e de violação direta da
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
CF. Assim, deixa-se de examinar todas as matérias e alegações
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 15/06/2018 - fl. 248; recurso
apresentado em 28/06/2018 - fl. 249).
Regular a representação processual (fls. 17/18).
Satisfeito o preparo (fls. 184, 205/206).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
Alegação(ões):
- violação do artigo 149 da Constituição Federal e 10, § 2º, do
ADCT.
A Turma Julgadora, amparada nas provas dos autos, as quais não
podem ser reapreciadas neste momento processual a teor da
Súmula 126/TST, concluiu que "A confederação sindical autora não
comprovou a notificação pessoal do réu a tempo e modo" (fl. 211).
Processo Nº RO-0010591-55.2015.5.18.0006
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
MARCIA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO BRAZIEL(OAB:
27448/GO)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO
ILTON FERNANDES DA MOTA(OAB:
18404/GO)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO
ILTON FERNANDES DA MOTA(OAB:
18404/GO)
RECORRIDO
MARCIA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO BRAZIEL(OAB:
27448/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARCIA APARECIDA CARDOSO
O entendimento regional de que é imprescindível a notificação
pessoal do devedor para a validade da cobrança da contribuição
sindical rural está em sintonia com a atual, iterativa e notória
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudência do Colendo TST, como se vê pelos precedentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguintes: TST-RR-951-69.2010.5.05.0651, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 08/03/2013; TST-RR1545-76.2010.5.05.0621, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto
Freire Pimenta, DEJT de 08/06/2012; TST-RR-16941.2011.5.05.0291, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT de 10/05/2013; TST-RR-790370065.2006.5.09.0093, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT de 01/06/2012; TST-RR-46700-76.2009.5.05.0641,
5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT de
08/03/2013; TST-RR-173-78.2011.5.05.0291, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 15/02/2013; TST-AIRR127500-81.2010.5.21.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Pedro Paulo
Manus, DEJT de 11/05/2012; TST-RR-7902100-09.2006.5.09.0093,
8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT de
11/11/2011, o que impede o prosseguimento do apelo, a teor da
Súmula 333/TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MARCIA APARECIDA CARDOSO
2. BANCO BRADESCO (SUCESSOR DO HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MULTIPLO)
Advogado(a)(s): 1. RONALDO RIBEIRO BRAZIEL (GO - 27448)
2. ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO (GO - 7772)
2. ILTON FERNANDES DA MOTA (GO - 18404)
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO (SUCESSOR DO HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO)
2. MARCIA APARECIDA CARDOSO
Advogado(a)(s): 1. ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO (GO
- 7772)
1. ILTON FERNANDES DA MOTA (GO - 18404)
2. RONALDO RIBEIRO BRAZIEL (GO - 27448)
Recurso de: MARCIA APARECIDA CARDOSO
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124113