2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
CESAR RIBEIRO OLIVEIRA(OAB:
42418/GO)
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
MARCO THULIO LACERDA E
SILVA(OAB: 25967/GO)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
3550
ADVOGADO
CELSO ABRAO NETO(OAB:
38652/GO)
DU PONT DO BRASIL S A
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ROSA MARQUES
- HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
- DU PONT DO BRASIL S A
- LUIZ ROBERTO VIANA DE SOUZA
SENTENÇA
Em 11.03.2019 decorreu o prazo para a executada apresentar
PODER JUDICIÁRIO
embargos à execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Utilizando-se da quantia disponível no depósito, ID. 0c20bdf, conta
00564042015264680, recolham-se as custas R$611,20,
RTOrd - 0010934-97.2016.5.18.0141
contribuição previdenciária R$2.313,44 e libere-se ao
AUTOR: CRISTIANO ROSA MARQUES
exequente/reclamante o saldo remanescente.
Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária pela
Fundamentação
CAIXA, intime-se a executada para juntar GFIP, no prazo de 15
dias, sob pena de expedição de ofício à SRF.
DECISÃO
Considerando que o valor da contribuição previdenciária devida é
inferior ao limite previsto na Portaria MF nº 582 de 11.12.2013, fica
dispensada a oitiva da União prevista nos §§3º, do art. 879 e 4º, do
art. 832, ambos da CLT.
Providencie a Secretaria a condição de não devedor para
Vistos os autos.
O exequente requereu o início da execução, conforme petição, ID.
atualização junto ao BNDT e as liberações junto ao SERASAJUD e
RENAJUD, se existentes.
ad127ea.
A execução encontra-se garantida com o valor do depósito recursal,
Extingue-se a execução nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC,
aplicados subsidiariamente.
ID. 60d2abf.
Intimem-se as partes nos termos do §3º do art. 884, CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, atualizem-se os cálculos.
Após, utilizando-se da quantia disponível no depósito, ID. 60d2abf.,
A Secretaria deverá proceder à conferência dos valores lançados no
campo registrar parcelas e despesas processuais.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
conta00564042015237438, recolha-se a contribuição
previdenciária, libere-se ao exequente o valor exato de seu crédito e
devolva-se o saldo remanescente à executada.
Feito, voltem-me conclusos para extinção da execução.
CATALAO, 19 de Março de 2019
SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS
Despacho
GRACIANE CRISTINE TEXEIRA
Assinatura
CATALAO, 18 de Março de 2019
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0012421-05.2016.5.18.0141
AUTOR
LUIZ ROBERTO VIANA DE SOUZA
ADVOGADO
FABRICIO ROCHA ABRAO(OAB:
25350/GO)
ADVOGADO
LUDIENE ALVES DOS SANTOS(OAB:
46382/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131758
Processo Nº RTSum-0001663-98.2015.5.18.0141
AUTOR
PAULO RICARDO ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO
MARINA RAFHAELA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 42417/GO)
RÉU
SULLIVAN FERNANDES ROSA
RÉU
TEREZA FERNANDES DO
NASCIMENTO
RÉU
CENTRAL METALURGICA
CATALANA LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MOREIRA
CASTRO SILVA(OAB: 32640/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO ALMEIDA SOUSA