3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
4654
GCT
Extingue-se a execução nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC,
CATALAO/GO, 01 de novembro de 2021.
aplicados subsidiariamente.
ARMANDO BENEDITO BIANKI
A Secretaria deverá proceder à conferência dos valores lançados no
Juiz Titular de Vara do Trabalho
campo registrar parcelas e despesas processuais.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Processo Nº ATSum-0011671-95.2019.5.18.0141
AUTOR
REMERSON SERAFIM MIRANDA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
36627/GO)
RÉU
COPEBRAS INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO
MARCO THULIO LACERDA E
SILVA(OAB: 25967/GO)
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMERSON SERAFIM MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
GCT
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011671-95.2019.5.18.0141
AUTOR
REMERSON SERAFIM MIRANDA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
36627/GO)
RÉU
COPEBRAS INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO
MARCO THULIO LACERDA E
SILVA(OAB: 25967/GO)
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPEBRAS INDUSTRIA LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f68b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Utilizando-se da quantia disponível nos depósitos, ID 4980bbf e ID
eec6f65:
-Recolham-se as custas R$357,55;
INTIMAÇÃO
-Recolha-se a contribuição previdenciária R$6.024,29;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f68b3
-Libere-se ao advogado do reclamante o valor exato de R$1.250,47;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
-Libere-se ao advogado da reclamada o valor exato de R$255,94;
SENTENÇA
-Transfira-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari, PROCESSO
Utilizando-se da quantia disponível nos depósitos, ID 4980bbf e ID
Nº: 5002412-70.2020.8.13.0035, o valor exato de R$7.118,16, que
eec6f65:
corresponde à 30% do crédito do exequente, em cumprimento à
-Recolham-se as custas R$357,55;
penhora no rosto dos autos, conforme despacho, ID 60fd68a.
-Recolha-se a contribuição previdenciária R$6.024,29;
-Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari comunicando a
-Libere-se ao advogado do reclamante o valor exato de R$1.250,47;
efetivação da transferência.
-Libere-se ao advogado da reclamada o valor exato de R$255,94;
-Libere-se ao reclamante/exequente o saldo remanescente.
-Transfira-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari, PROCESSO
O valor devido ao advogado da reclamada está sendo deduzido do
Nº: 5002412-70.2020.8.13.0035, o valor exato de R$7.118,16, que
crédito do reclamante.
corresponde à 30% do crédito do exequente, em cumprimento à
Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária pela
penhora no rosto dos autos, conforme despacho, ID 60fd68a.
CAIXA, intime-se o(a) executado(a) para juntar GFIP, no prazo de
-Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari comunicando a
15 dias, sob pena de expedição de ofício à SRF.
efetivação da transferência.
Intime-se a União (PGF), conforme previsto nos §§3º, do art. 879 e
-Libere-se ao reclamante/exequente o saldo remanescente.
4º, do art. 832, ambos da CLT.
O valor devido ao advogado da reclamada está sendo deduzido do
Providencie a Secretaria a condição de não devedor para
crédito do reclamante.
atualização junto ao BNDT e as liberações das restrições existentes
Comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária pela
na execução.
CAIXA, intime-se o(a) executado(a) para juntar GFIP, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173458