3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
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reclamadas; bem como vide exemplo fls. 891 e 893 do PDF:
Quanto ao enquadramento da autora na exceção do art. 62, II, da
(omitido)
CLT, alega a embargante que "deixou o acórdão embargado de
verificar os seguintes fatos e provas, o que requer, sob pena de
Ainda, requer seja expressamente consignado no corpo do acórdão
negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao princípio do duplo
que o salário normativo dos financiários, para uma jornada de 6h,
grau de jurisdição".
variava de R$2.224,55 a R$2.349,25, conforme se extrai do trecho
da norma abaixo colacionado (ID. 44467ce - Pág. 2 - fl. 280 do
Em seguida, simplesmente elenca diversos fatos e provas que
PDF):
entende relevantes, com relação aos quais pede pronunciamento
expresso do órgão julgador, senão vejamos:
(omitido)
"Assim, requer seja expressamente consignado no acórdão dos
Assim, faz-se necessário consignar, expressamente, no corpo do
embargos declaratórios que:
acórdão que a reclamante percebia uma remuneração que era 33%
superior ao piso dos financiários e, se considerado o valor hora de
i) A reclamante possuía superior hierárquico (Gerente Regional de
trabalho, a reclamante recebia apenas 9% a mais do que o piso de
Lojas) - depoimento pessoal das rés (vide ID. abd01aa - Pág. 3/4 -
sua categoria sindical!
Fls. 897/898 do PDF): 'DEPOIMENTO PESSOAL DA
RECLAMADA:' [...] que a reclamante era subordinada ao gerente
Assim, requer a consignação expressa no corpo do acórdão dos
regional de lojas, [...] que o gerente da reclamante se chamava
elementos de prova acima mencionados, a fim de viabilizar o
Carlos Felipe Coradine; [...];'
reenquadramento jurídico dos fatos pela instância superior, sob
pena de incorrer em negativa da prestação jurisdicional.
ii) A) Que a reclamante não tinha a palavra final sobre decisões,
especialmente admissões e demissões; B) que estas eram
Com efeito, faz-se necessária a expressa manifestação deste
realizadas em conjunto ou com autorização de algum superior; C)
Regional acerca da possibilidade ou impossibilidade de inserção na
que as atividades da autora poderia ser feitas por um vendedor; D)
exceção do art. 62, II, da CLT de funcionário que possui superior
Que a reclamante não tinha poder para estabelecer escala de férias
hierárquico e que não possui a palavra final e não possui autonomia
dos funcionários, pois dependia de aprovação de seus superior
para tomada de decisões sem o aval de outro funcionário ou de seu
hierárquico;
superior, sob pena de negativa da prestação jurisdicional.
E) Que além da reclamante os outros funcionários também tinha a
Ainda, faz-se necessária a expressa manifestação deste Regional
chave da filial; F) - depoimento da testemunha das reclamadas, Sra.
acerca da possibilidade ou impossibilidade de inserção na exceção
Leia Aparecida Silva Lima - ID. abd01aa - Pág. 5/6 - Fls. 899/900 do
do art. 62, II, da CLT de funcionário que possui remuneração 33%
PDF, conforme abaixo transcrito (sendo necessária a sua expressa
superior ao piso de sua categoria sindical ou, ainda, que possui
consignação no corpo do acórdão a fim de que seja estabelecido o
salário hora de apenas 9% acima do piso de sua categoria sindical,
integral suporte fáticojurídico dos autos):
sob pena de negativa da prestação jurisdicional."
(omitido)
Por fim, aponta dispositivos de lei ou súmula em relação aos quais o
acórdão teria sido omisso.
Ainda, requer seja expressamente consignado no corpo do acórdão
que a reclamante não tinha poder para realizar desligamento de
Já no tópico "OMISSÃO/CONTRADIÇÃO E DO
funcionário sem o aval (autorização por escrito) de outro funcionário
PREQUESTIONAMENTO. DAS DIFERENÇAS DE
- vide doc. ID's. 9603250 e af8ba69 - fls. 887/894 do PDF, que
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PAGAMENTOS POR FORA", a
demonstram exatamente isso, todos os documentos assinados pela
embargante aponta artigos de lei que foram citados na contestação,
autora possuem, necessariamente, a assinatura em conjunto do
acusando o acórdão de "omisso quanto ao prequestionamento" de
Gerente Regional e/ou do responsável pelo Setor de RH das
tais dispositivos, além do que "prequestiona o art. 5º, inc. II, da
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