3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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Trata-se de embargos de terceiro oposto por PEDRO DAVI BRAZ
embargante sequer citou a placa do veículo. Trata-se, apenas, de
DOS SANTOS em razão de ato de constrição judicial realizado nos
suposição deste Juízo.
autos da Reclamação Trabalhista n. 30.2014.5.19.0001">0001890-30.2014.5.19.0001,
Ainda que restasse cabalmente provada a constrição no veículo
proposta por JOELITON DA SILVA SANTOS em face de SOMMA
indicado na exordial, ressalte-se que não há sequer outro elemento
QUALITY CONSTRUCOES LTDA – EPP. Em síntese, a
na presente Ação de Embargos de Terceiro, no sentido de
embargante objetiva a liberação da restrição que paira sobre o
demonstrar que a venda do veículo teria ocorrido de boa fé e sem
veículo FORD RANGER STX 1997 PRETA, o qual alega ser de sua
caracterização de fraude à execução.
propriedade.
É que, da análise minuciosa de todos os documentos acostados ao
Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não se
presente processo, conclui-se pela fragilidade das provas, que se
manifestou nos autos.
resume, em síntese, a uma multa devida ao DETRAN, em razão da
Os autos vieram à conclusão para o julgamento.
ausência de registro do veículo, porém, sem indicação dos dados
É o relatório, passo a decidir.
do próprio bem cuja propriedade se alega ser do embargante(ID
II - FUNDAMENTAÇÃO
70c001b).
Nos termos do art. 674, do NCPC, quem, não sendo parte no
Ademais, salienta-se que não houve sequer a juntada aos autos de
processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por
apólice de seguro ou de comprovante de pagamento de IPVA,
ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito,
dentre outros elementos que pudessem, de fato, indicar a
arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento,
propriedade do bem, por parte do embargante, em momento
inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou
anterior à constrição.
restituídos por meio de embargos. Ou seja, o cabimento dos
Tendo em vista que o embargante não logrou provar, conforme lhe
embargos de terceiro se limita à utilização por um “terceiro”, não se
competia, que o veículo penhorado é de sua propriedade; que a
tratando de meio adequado de utilização pela própria parte.
compra do bem se deu em momento anterior à constrição e que a
No caso vertente, narra o embargante que comprou o veículo FORD
alienação ocorreu de boa fé, a improcedência dos presentes
RANGER STX 1997 PRETA (não menciona os dados da placa), da
embargos de terceiro é medida que se impõe.
empresa SOMMA QUALITY CONSTRUCOES LTDA – EPP, em
III - DISPOSITIVO
dezembro de 2014. Informa que deixou de realizar a transferência
Posto isso, decide a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Maceió - AL,
para seu nome por descuido, gerando uma multa à época, conforme
julgar IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por
comprovado pela cópia da notificação RC00086024 em anexo.
PEDRO DAVI BRAZ DOS SANTOSem razão de ato de constrição
Acrescenta que, à época da compra do veículo, não havia qualquer
judicial realizado nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0001890-
registro de penhora ou restrição sobre o bem. Dessa forma, postula
30.2014.5.19.0001, proposta por JOELITON DA SILVA SANTOS
a retirada da restrição do veículo realizada por meio do Sistema
em face de SOMMA QUALITY CONSTRUCOES LTDA – EPP.
RENAJUD.
Tudo nos termos da fundamentação supra cujo teor integra a
Pois bem.
presente conclusão em toda a sua abrangência como se nela
Inicialmente, cumpre salientar que o embargante, a despeito de
estivesse transcrita.
haver sido intimado para comprovar a constrição realizada no
À secretaria para certificar a conclusão da presente decisão
veículo, apenas juntou ao processo o documento de ID 4467cc2, o
nos autos do Processo n. 30.2014.5.19.0001">0001890-30.2014.5.19.0001.
qual indica restrições realizadas no site do DETRAN, porém, sem
Custas no importe de R$ 44,26, sempre de responsabilidade do
indicação dos dados do veículo aduzido na exordial.
embargante, na forma da lei (art. 789-A, V, CLT), porém,
Em que pese não haver juntado a prova cabal da alegada
dispensadas.
constrição, este Juízo procedeu à análise dos autos nº 0001890-
Intimem-se as partes.
30.2014.5.19.0001 e verificou que, no documento de ID 69d434f
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
constante naquele processo, há 02 restrições realizadas via
MACEIO/AL, 23 de junho de 2021.
RENAJUD, nos seguintes veículos:
I/FORD RANGER XLS CD2 - PLACA OHD7261
ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
IMP/FORD RANGER STX – PLACA MUG0444
Afere-se, pela descrição da inicial, que o bem que sofreu restrição
pode ser o IMP/FORD RANGER STX – PLACA MUG0444, porém, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168752
Processo Nº ATSum-0000434-35.2020.5.19.0001
AUTOR
JESSICA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA