1555/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014
RECLAMADO
ENIGMA TRANSPORTES
LOCACOES E TERRAPLENAGEM
LTDA - ME
DEBORA AUGUSTO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 180561)
ADVOGADO
61
ANDREA SAYORI TANOUE
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimação
Justiça do Trabalho - 2ª Região
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo nº 1000802-45.2014.5.02.0604
Processo Nº ExCCP-1001067-47.2014.5.02.0604
Relator
ANDREA SAYURI TANOUE
EXEQUENTE
ANTONIO CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO WILTON BATISTA
VIANA(OAB: 339006)
EXECUTADO
SPARFLEX FIOS E CABOS
ESPECIAIS LTDA
RECLAMANTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA CORREIA
RECLAMADO: ENIGMA TRANSPORTES, LOCAÇÕES E
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TERRAPLENAGEM LTDA ME
JUSTIÇA DO TRABALHO-2ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE/SP
CONCLUSÃO:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo-Zona Leste/SP, informando sobre o teor da
manifestação da reclamada de ID nº ba4c01c, na qual requer
Processo nº 1001067-47.2014.5.02.0604
EXEQUENTE: ANTÔNIO CARVALHO DE ARAÚJO
EXECUTADO: SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA
prazo para calcular as verbas deferidas na r. sentença de mérito
de ID nº, tendo em vista a possibilidade das partes firmarem um
CONCLUSÃO:
acordo.
SÃO PAULO, 08 de setembro de 2014.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 04ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que reclamante
ORJANA DE PIETRO
informa em sua manifestação de ID nº cb3ba1e que é devida a
analista judiciário
multa fundiária, cujo valor não acompanhou a certidão de
atualização de cálculos de ID nº edf65ff .
São Paulo, 09 de setembro de 2014.
DESPACHO:
Vistos.
Tendo em vista a iniciativa da reclamada em propor um eventual
Orjana de Pietro
acordo à reclamante, concedo o prazo de 10 dias para que as
partes possam dialogar a respeito ou, para que a reclamada se
analista judiciário
manifeste sobre os cálculos de liquidação já apresentados pelo
autor.
Havendo acordo, determino que as partes o façam por petição
eletrônica para que posteriormente analisado por este juízo.
DESPACHO:
Caso não haja acordo ou a ré deixe de apresentar os seus cálculos,
nos termos do art. 879 § 2º da CLT, os autos estarão conclusos
para a homologação dos cálculos apresentados pelo reclamante e
início da execução.
São Paulo, data supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78583
Vistos etc.