2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4972
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENICE PEREIRA DOS ANJOS
RG:22.134.778-1/SSP-SP
CPF: 124.106.538-12
PIS: 12196432891
CTPS: 00044801 SÉRIE: 00061-SP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
ADMISSÃO: 02/01/2009
DEMISSÃO: 02/04/2017
ENDEREÇO: Rua São João, 461, Engenho Novo, Barueri/SP, CEP
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
06416-280.
Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o pedido de tutela
ADVOGADO DO RECLAMANTE: LINDOLFO JOSE SOARES
antecipada formulado na petição inicial.
FILHO
BARUERI, 2 de Maio de 2017.
OAB: SP - 90341
ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO
RECLAMADA: PRO-SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE
BRINQUEDOS E APARELHOS ELETRONICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 53.990.909/0001-09
Vistos etc.
Agência: AQUELAS QUALIFICADAS PARA ATENDER ESTA
A reclamante requer seja a tutela jurisdicional antecipada
DEMANDA, CONFORME RELAÇÃO DIVULGADA PELA CEF,
relativamente ao saque do FGTS, bem como ao recebimento do
DISPONÍVEL NO SITE DO TRT/SP.
Seguro Desemprego.
Tendo em vista os documentos juntados com a exordial (ID
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
be734e0), em especial o aviso prévio(ID 24be957), presentes os
Intime-se a autora da presente decisão, para que proceda à
requisitos legais estabelecidos no artigo 311, IV, do CPC, defere-se
impressão da presente, encaminhando-a aos Órgãos competentes.
a tutela antecipada para levantamento do FGTS e recebimento
do seguro-desemprego, por meio de expedições de alvará judicial
para o FGTS e ofício para o seguro desemprego.
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
Adverte-se a autora que a fraude, artifício ou ardil que vise o
audiência UNA-RS.
levantamento indevido do saldo do FGTS ou recebimento do seguro
BARUERI, 3 de Maio de 2017
desemprego configuram infrações a dispositivos das Leis 7998/90 e
8036/90, bem como prática de crime previsto no artigo 171 do
MARCIO FERNANDES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código Penal.
ALVARÁ JUDICIAL
Por economia e celeridade dos atos processuais, a presente
decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF para
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Notificação
Decisão
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Processo Nº RTOrd-0000755-04.2012.5.02.0202
RECLAMANTE
VALDIRENE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO
ALDER THIAGO BASTOS(OAB:
269111/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
MATHEUS STARCK DE
MORAES(OAB: 316256/SP)
O Delegado Regional do Trabalho e o Gerente do Banco, ou quem
Intimado(s)/Citado(s):
liberação do saldo integral do FGTS, ao autor ou ao seu advogado,
suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo de baixa na CTPS,
bem como tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação, ao autor, do segurodesemprego, desde que atendidas as exigências legais, suprindo a
inexistência do TRCT, levantamento dos depósitos do FGTS, das
suas vezes fizer, deverão dar imediato cumprimento, sob pena de
crime de desobediência à ordem judicial.
Para tal fim, são informados os dados abaixo:
RECLAMANTE: MARIA LENICE PEREIRA DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106735
- BANCO BRADESCO SA
- VALDIRENE GOMES DOS SANTOS
- VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA