2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
601
INSS cota autor (-): R$ 97,05
Dê-se ciência às partes, sendo a parte autora na pessoa do
IRRF: isenta
seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas –
INSS cota ré: R$ 242,64
notificação essa com força de notificação judicial – por meio de
Cont. SAT ré: R$ 24,26
carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na forma
Custas: R$ 200,00 (12/09/2016)
do parágrafo primeiro do art. 455, do NCPC, aplicável ao
Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena
de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na
Ressalta-se que o valor do INSS devido pela autora (R$
97,05) será deduzido de seu crédito quando do pagamento.
data da audiência espontaneamente.
Assim, intime-se a ré para pagar o débito sob pena de sob
pena de execução direta.
Não garantida a execução no prazo legal, os atuais sócios
SAO PAULO, 12 de Julho de 2017.
Decisão
Processo Nº RTSum-1000978-56.2016.5.02.0021
RECLAMANTE
VERA LUCIA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO
PRISCILA MAZZETTO MELLO(OAB:
158589/SP)
RECLAMADO
NADER MOURAD - ME
assim como os ex-sócios que figuraram nos atos constitutivos da
sociedade a partir do início do contrato de trabalho do autor estarão
habilitados a integrarem o polo passivo da lide, pois caracterizada a
hipótese de má gestão e/ou abuso de poder que resultam em
desconsideração da personalidade jurídica, deverão responder com
seus bens. Não obtida a garantia da execução em face da primeira
Intimado(s)/Citado(s):
ré e sócios, determino o redirecionamento da execução em face da
- VERA LUCIA CARVALHO DA COSTA
responsável subsidiária, intimando-a pra pagar o débito no prazo
legal sob pena de execução direta.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO PAULO, 13 de Julho de 2017
CONCLUSÃO
ANTONIO JOSE DE LIMA FATIA
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 21ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP para análise do requerimento da
autora e para análise dos cálculos . Em 11 de Julho de 2017.
Divina das Graças Torres
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000989-51.2017.5.02.0021
RECLAMANTE
KATHLEIN PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
HEBER EDUARDO DA SILVA(OAB:
137890/SP)
RECLAMADO
DON BRAZ SALGADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos
- KATHLEIN PEREIRA SANTOS
Quanto ao pedido e liberação do FGTS, observo que, conforme
reconhecido na sentença a autora trabalhou com registro na CTPS.
Verifico nos cálculos apresentados pela autora que foram
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
calculadas apenas diferenças do FGTS.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Assim, em que pese os termos da sentença, defiro a liberação do
FGTS à autora mediante alvará.
De outro lado, a autora apresentou cálculos (Id 55f3c27). A ré revel
sem advogado não se manifestou.
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- vtsp21@trtsp.jus.br
Assim, homologo os referidos cálculos, conforme valores
abaixo em 1/10/2016:
PROCESSO: 1000989-51.2017.5.02.0021
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Valor principal: R$ 14.377,29
RECLAMANTE: KATHLEIN PEREIRA SANTOS
Juros de mora: R$ 537,25
RECLAMADO: DON BRAZ SALGADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108945