2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
8499
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos etc.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
I. RELATÓRIO
Trabalho de Barueri/SP.
Relatório dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT.
BARUERI, data abaixo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
GEOVANA BARRETO BITENCOURT
DESPACHO
1. INÉPCIA DA INICIAL
Intime-se a Reclamante para fornecer o atual endereço da
A inépcia está intimamente ligada à ausência dos requisitos
Reclamada, juntando a certidão atualizada da Jucesp, no prazo de
previstos no art. 840 da CLT e 319 do NCPC.
5 dias úteis, tendo em vista a devolução da notificação postal, id
No caso em exame, não se observa a falta de nenhum dos
84e91a2, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
requisitos enumerados nos dispositivos supracitados, havendo
correlação lógica entre os fatos e os pedidos contidos na inicial.
Assinatura
Ademais, o autor indicou de forma clara o pedido de horas extras e
BARUERI, 22 de Novembro de 2017
a respectiva causa de pedir, e a defesa apresentada rebateu de
forma suficiente os fatos narrados na inicial, afastando, assim, a
CICERO PEDRO FERREIRA
alegada inépcia da inicial. Inexistente, portanto, a inépcia.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Quanto aos pedidos formulados com base em Convenção Coletiva
Sentença
da categoria não colacionados aos autos pelo autor é questão a ser
Processo Nº RTSum-1002113-08.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
WESLEY VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO
JOSILENE ARLINDA DA
ROCHA(OAB: 392014/SP)
RECLAMADO
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
DISTRIBAR LTDA.
ADVOGADO
VANESSA PORTO RIBEIRO
POSTUMO(OAB: 174627/SP)
analisada no mérito, e não de extinção do feito sem resolução do
mérito, portanto, inexistente a inépcia.
Rejeito as preliminares.
2. IMPUGNAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DISTRIBAR LTDA.
- WESLEY VIEIRA FERREIRA
A fixação do valor da causa, no processo do trabalho, tem como
objetivo estabelecer o procedimento a ser adotado, se ordinário ou
sumaríssimo, ficando a critério da parte autora arbitrá-lo,
observando, contudo, que esse valor obedeça aos limites da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
razoabilidade, de modo que não seja nem ínfimo, de maneira a
impedir a interposição de recurso, como naqueles casos em que o
valor é inferior ao de alçada, nem absurdo, de forma a obstar o
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
Proc-1002113-08.2017.5.02.0203
recurso da parte prejudicada, ante a insuficiência de provisão
financeira.
No caso em exame, o valor atribuído à causa guarda
correspondência com os pedidos elencados, encontrando-se dentro
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e
do limite do razoável, pelo que, rejeito a impugnação.
dezessete, às dezessete horas e sete minutos, na sala de
audiências da 3a Vara do Trabalho de Barueri - São Paulo, sob a
3. JORNADA DE TRABALHO
titularidade do Juiz do Trabalho, Cícero Pedro Ferreira, por ordem
deste foram apregoadas as partes: WESLEY VIEIRA FERREIRA,
autor; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DISTRIBAR LTDA., ré.
Ausentes as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113329
Inicialmente cumpre esclarecer que, embora o autor tenha afirmado
na petição inicial (f. 5 do PDF - id 2813db5) que permaneceu na
empresa "até o dia 04/02/2016, quando pediu demissão", nota-se