2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6993
Dispensada a intimação da União, face ao disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda nº 839/2013 (Art. 2º Fica dispensada a
manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal quando o valor
- ACOLHER PARCIALMENTE o pedido para homologar o acordo
das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for
extrajudicial com quitação limitada exclusivamente aos direitos
igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(verbas) especificados de forma individualizada, tudo nos termos e
conforme parâmetros da fundamentação, para que surta seus
efeitos legais.
Intimem-se os requerentes.
Registro que, conforme consignado em Ata de Audiência, o
empregador reconheceu a dispensa sem justo motivo, por sua
Nada mais.
iniciativa, e a par da obrigação legal, comprometeu-se a comunicar
a dispensa aos órgãos competentes, proceder à entrega do TRCT,
além de expedir guias de seguro-desemprego, no prazo de 10 dias,
obrigação que integra o acordo para todos os fins.
TATIANE PASTORELLI DUTRA
Juíza do Trabalho Substituta
(documento assinado eletronicamente)
Sentença
Concedo à trabalhadora a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente
procedimento, cada requerente arcará com os honorários
advocatícios de seu patrono.
Natureza das verbas, contribuições previdenciárias e fiscais,
Processo Nº HoTrEx-1000734-53.2018.5.02.0411
REQUERENTE
MARIA INES FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
AMAURY DIAS PEREIRA(OAB:
244054/SP)
REQUERIDO
VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA ME
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE
ALMEIDA(OAB: 110412/SP)
REQUERIDO
VIACAO RIBEIRAO PIRES LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE
ALMEIDA(OAB: 110412/SP)
REQUERIDO
VIACAO BARAO DE MAUA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE
ALMEIDA(OAB: 110412/SP)
REQUERIDO
EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO
ANDRE LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE
ALMEIDA(OAB: 110412/SP)
conforme fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO BARAO DE MAUA LTDA
Processo TRT/SP nº 1000734-53.2018.5.02.0411
Custas de 2% sobre o valor do acordo (art. 88 do CPC), rateadas
entre os requerentes. Custas pela empregada dispensadas, em
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
razão do benefício da Justiça Gratuita. Custas pelo empregador já
recolhidas.
CEJUSC - ZONA SUL E ABC
REQUERENTES: MARIA INES FERREIRA TEIXEIRA (1º
requerente), VIAÇÃO RIBEIRÃO PIRES LTDA (2º requerente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123551