2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
20620
Acórdão
Processo Nº AIRO-1000134-07.2017.5.02.0463
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
AGRAVANTE
GERALDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460-B/SP)
AGRAVADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654-A/SP)
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726/SP)
Contra a r. sentença de fls. 934/942, que julgou improcedentes os
pedidos da reclamação, recorre o reclamante às fls. 971/997,
pretendendo a reforma do julgado quanto às horas extras (trajeto
interno, minutos residuais), devolução de descontos indevidos e
Intimado(s)/Citado(s):
honorários advocatícios. Recorre de forma adesiva a reclamada às
- GERALDO NUNES DE OLIVEIRA
fls. 1039/1052, pretendendo a reforma do julgado quanto à validade
do PDV e compensação/dedução/restituição de valores.
Contrarrazões da reclamada (fls. 1032/1038) e do reclamante (fls.
PODER JUDICIÁRIO
1062/1079).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo reclamante às
fls. 1016/1026, contra a r. decisão de fl. 1014, que denegou
processamento ao seu recurso ordinário por deserto.
Contraminuta às fls. 1029/1031.
É o relatório.
PROCESSO TRT/SP Nº 1000134-07.2017.5.02.0463 - 8ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 3ª VT/SÃO BERNARDO DO CAMPO
AGRAVANTE: GERALDO NUNES DE OLIVEIRA
VOTO
AGRAVADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
RELATORA: SILVANE APARECIDA BERNARDES
1. Esclarecimento prévio. Consumado o contrato de trabalho em
02/02/2015 (fl. 11), sob a égide das normas anteriores à vigência da
Lei nº 13.467/17, observando-se o que dispõe o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, o art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e, ainda, o disposto no
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