2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4462
pela reclamada, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º,
CLT).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
SAO PAULO, 10 de Abril de 2019.
Decisão
- vtsp72@trtsp.jus.br
Processo Nº RTSum-1002183-30.2017.5.02.0072
RECLAMANTE
JOANA PAULA DIAS DE LIMA
ADVOGADO
ALAN CHRISOSTOMO DA
SILVA(OAB: 290143/SP)
RECLAMADO
WILLI WILLIE BAR E ARQUERIA
LTDA - ME
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI
LIMA(OAB: 138408/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA DIAS DE LIMA
- WILLI WILLIE BAR E ARQUERIA LTDA - ME
Destinatário: DAISY MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara
INTIMAÇÃO - Processo PJe
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, 08/04/2019
Denise P R Meister
DECISÃO
Tendo em vista que a reclamada, embora intimada a falar sobre os
Processo: 0001546-43.2010.5.02.0072 - Processo PJe
cálculos, quedou-se silente, HOMOLOGO os cálculos do
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamante, eis que em consonância com a a r. sentença proferida,
Autor: DAISY MARIA DE OLIVEIRA
nos termos do art. 879, § 2º, CLT, e FIXO a condenação no valor
Réu: LIQ CORP S.A. e outros
bruto de R$ 18.034,04, sendo R$ 15.959,33 correspondentes ao
principal, vigentes em 01/01/2019 e atualizáveis até a data do
pagamento. Juros de mora no valor de R$ 2.074,71 a partir de
13/12/2017, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento
sobre o principal atualizado (Enunciado nº 200 do C. TST e
Provimento nº 07/2001 da Presidência e Corregedoria do E. TRT da
2ª Região).
Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando
do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132792
disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto