2944/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020
3094
O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente de
funcionamento da ré, intime-se a reclamada para que se manifeste,
penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção
comprovando a redução expressiva de seu faturamento, conforme
monetária sobre o quantum debeatur , aplicando-se à espécie a
determinado no despacho de id. 50e65d3.
previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.
Silente, execute-se como de praxe.
Dispensada a manifestação da União, nos termos do Provimento
SAO PAULO/SP, 27 de março de 2020.
GP/CR n° 01/2012, deste Regional, bem como da Portaria do
Ministério da Fazenda n° 582, de 11 de dezembro de 2013, MF,
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
publicada no DOU de 13 de dezembro de 2013, artigo 1º, pois os
Juiz(a) do Trabalho Titular
valores das contribuições previdenciárias apuradas nos cálculos de
liquidação são iguais ou inferiores a R$ 20.000,00.
INTIME o autor da presente decisão.
SAO PAULO/SP, 27 de março de 2020.
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001429-11.2017.5.02.0033
RECLAMANTE
FABIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
JACKELINE ALVES GARCIA
LOURENCO(OAB: 209750-D/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE SAGUAIRU EIRELI EPP
ADVOGADO
PAULA CRISTINA PEREIRA DE
LIMA(OAB: 354379/SP)
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA
SAGUAIRU EIRELI - EPP
ADVOGADO
PAULA CRISTINA PEREIRA DE
LIMA(OAB: 354379/SP)
Processo Nº ATOrd-1001429-11.2017.5.02.0033
RECLAMANTE
FABIO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
JACKELINE ALVES GARCIA
LOURENCO(OAB: 209750-D/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE SAGUAIRU EIRELI EPP
ADVOGADO
PAULA CRISTINA PEREIRA DE
LIMA(OAB: 354379/SP)
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA
SAGUAIRU EIRELI - EPP
ADVOGADO
PAULA CRISTINA PEREIRA DE
LIMA(OAB: 354379/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E CONFEITARIA SAGUAIRU EIRELI - EPP
- RESTAURANTE SAGUAIRU EIRELI - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
SÃO PAULO, 27 de março de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ANA FLORA FELIX DE SOUZA PONTES
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista o teor da manifestação do autor quanto ao
funcionamento da ré, intime-se a reclamada para que se manifeste,
comprovando a redução expressiva de seu faturamento, conforme
CONCLUSÃO
determinado no despacho de id. 50e65d3.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara
Silente, execute-se como de praxe.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 27 de março de 2020.
SÃO PAULO, 27 de março de 2020.
ANA FLORA FELIX DE SOUZA PONTES
DESPACHO
Tendo em vista o teor da manifestação do autor quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149177
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
Juiz(a) do Trabalho Titular