3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15291
antes do início da audiência, um endereço de e-mail de cada parte e
primeiro do artigo mencionado.
de cada patrono para o envio do convite necessário para realização
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2020.
da audiência, bem como outras eventuais comunicações que se
façam urgentes.
CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
Conforme compromisso já assumido pelas partes, as testemunhas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
comparecerão independentemente de notificação pelo Juízo.
Intimem-se as partes com urgência.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2020.
CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
Processo Nº ATOrd-1001346-83.2019.5.02.0466
RECLAMANTE
ALEX SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL MONTEIRO PREZIA(OAB:
197157/SP)
RECLAMADO
FS MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO BUOSI MOLINA(OAB:
196887/SP)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1001346-83.2019.5.02.0466
RECLAMANTE
ALEX SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL MONTEIRO PREZIA(OAB:
197157/SP)
RECLAMADO
FS MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO BUOSI MOLINA(OAB:
196887/SP)
- ALEX SANTOS SOUZA
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FS MOVEIS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
PODER
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
JUDICIÁRIO
PAULO ROGERIO DIAS
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos etc.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Não há como prosperar a pretensão da reclamada, posto que
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
deixou de pagar na data combinada a 3ª e a 4ª parcelas, portanto
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
restou inadimplente., a transação é interpretada restritivamente, a
PAULO ROGERIO DIAS
teor do disposto no artigo 843, do Código Civil.
DESPACHO
Por conseguinte, cite-se a executada para pagamento da quantia
Vistos etc.
devida, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
Não há como prosperar a pretensão da reclamada, posto que
Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31
deixou de pagar na data combinada a 3ª e a 4ª parcelas, portanto
do E. TRT e deixo de aplicar a multa de 10% prevista no parágrafo
restou inadimplente., a transação é interpretada restritivamente, a
primeiro do artigo mencionado.
teor do disposto no artigo 843, do Código Civil.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2020.
Por conseguinte, cite-se a executada para pagamento da quantia
devida, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
do E. TRT e deixo de aplicar a multa de 10% prevista no parágrafo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153111