3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
14112
Intime-se a parte exequente.
nomeação.
PRAIA GRANDE/SP, 19 de agosto de 2020.
Demais pedidos poderão ser apresentados oportunamente, se o
caso.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Dê-se ciência do presente despacho à exequente.
Infrutífera a diligência do mandado supracitado, intime-se a parte
exequente para indicar, de forma clara e objetiva, meios para
Processo Nº ATOrd-1001162-36.2016.5.02.0401
RECLAMANTE
ELIANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JEAN RAFAEL GUERIN
ZVEIBIL(OAB: 323720/SP)
RECLAMADO
D. ALVES DA SILVA IMOBILIARIA
RECLAMADO
DORIVAL ALVES DA SILVA
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas,
procrastinatórias ou já superadas, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, local onde se aguardará a mudança patrimonial do(a) (s)
executado (a) (s), a provocação do interessado(a) e o decurso do
Intimado(s)/Citado(s):
prazo do artigo 11-A da CLT.
- ELIANE PEREIRA SILVA
PRAIA GRANDE/SP, 19 de agosto de 2020.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
PODER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3c2d4
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara
do Trabalho de Praia Grande/SP.
Processo Nº ATOrd-1000465-73.2020.5.02.0401
RECLAMANTE
CHARLES BALBO
ADVOGADO
FABIO COMITRE RIGO(OAB:
133636/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BALBO
Praia Grande, data abaixo.
ELAINE OST DE ARAÚJO MARUCCI
DECISÃO
PODER
Vistos.
JUDICIÁRIO
Petição da parte reclamante Id 669cb7e: Desarquive-se.
Indefiro a apreensão da carteira de habilitação e do passaporte do
2º executado, por expressa violação ao direito de ir e vir previsto no
INTIMAÇÃO
inciso XV, do artigo 5ª da Constituição Federal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e81ed6
Atente a parte exequente que a consulta no convênio Arisp, em
proferido nos autos.
Conclusão
relação a ambos os executados, foi recentemente realizada (Id
afb064c,4b0c683).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Sem prejuízo, diante da decisão Id 7a1652a e do retorno negativo
Trabalho de Praia Grande/SP.
do mandado expedido Id 4b0c683, inclua-se o 2º executado no no
PRAIA GRANDE, data abaixo.
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da
KLEBER WILSON BOZZATO
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.
Assistente de juiz
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens
Despacho
livres e desembaraçados de boa aceitação comercial do 2º
executado (DORIVAL ALVES DA SILVA), até a satisfação do
crédito exequendo.
Vistos.
Nos termos do art. 845 do CPC, desde já fica nomeado para o
Determina-se a realização de perícia para apuração de
encargo de fiel depositário(a) o(a) executado(a) supracitado, que
insalubridade e periculosidade, sendo nomeado para tanto o(a)
deverá ser cientificado(a) da penhora, avaliação e da presente
Engenheiro(a) Celso Ricardo Rodrigues da Silva (Tel. 013-98163-
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