3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
proferida nos autos.
2715
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara
- POTENCIALI PRODUTOS E SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a existência de valores
junto à CEF (R$ 61.094,74 , em 19.01.2021).
PODER
SÃO PAULO, 11 de fevereiro de 2021.
JUDICIÁRIO
FERNANDA FERREIRA MACHADO
DECISÃO
Ante o supracertificado, e considerando o pagamento do RPV,
proceda-se da seguinte forma:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcdf60
proferido nos autos.
1. Libere-se ao autor o seu crédito líquido, no importe de R$
49.609,17 (R$ 52.777,60 - 3.168,43);
2. Transfira-se o valor de R$ 11.485,57 a título de recolhimentos
previdenciários, cotas reclamante e reclamada.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, 11 de fevereiro de 2021.
LUCIANA COUTINHO COSTA
Para fins da liberação de valores, o autor deve indicar os dados
bancários para a transferência, nos termos dos Provimentos GP/CR
nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017. Silente, o
alvará será emitido para resgate diretamente na agência bancária.
Atente-se a parte que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria
observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para
tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas.
DESPACHO
Considerando que a reclamada juntou comprovante de pagamento
datado do dia 09/02/2021 (ID 2af5a67) e a que terceira parcela do
acordo, a qual o reclamante aduz não ter sido paga (ID e1991e7),
tem vencimento apenas em 01/03/2021 (ID 2e72014), nada a deferir
quanto ao requerimento de execução.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Da mesma forma, fica a parte ciente que, estando o alvará
devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e
SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2021.
assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações
respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
"expedição de alvará" não significa sua disponibilização para
Juiz(a) do Trabalho Titular
eventual retirada.
Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências da parte
para fins de verificação acerca da disponibilização do alvará.
Cumprido, tenho por quitado o processo e extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Oficie-se a Secretaria de Precatórios, por email, informando a
Processo Nº ATSum-1000944-06.2020.5.02.0033
RECLAMANTE
LETICIA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO COMMENALE(OAB:
360961/SP)
RECLAMADO
POTENCIALI PRODUTOS E
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
MARISTELA GONCALVES
DUTRA(OAB: 251184/SP)
quitação da RPV nº 2020-10-0508-0.
Intimem-se as partes e, oportunamente, arquive-se definitivamente.
SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SANTOS DE ALMEIDA
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
PODER
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1000944-06.2020.5.02.0033
RECLAMANTE
LETICIA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO COMMENALE(OAB:
360961/SP)
RECLAMADO
POTENCIALI PRODUTOS E
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
MARISTELA GONCALVES
DUTRA(OAB: 251184/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcdf60
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162979