3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
17052
PEDRO ANTONIO ALVES
Recorrido(a)(s):
ROCHA
Intimem-se.
NATALIE LOURENÇO NAZARÉ
Advogado(a)(s):
(SP - 284795)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/09/2021 - id.
/ahh
7543162).
SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2021.
Regular a representação processual,id. 1ea37ce .
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Satisfeito o preparo (id(s). 9b24bd0 , b4ac468 e a771274 , 8283b50
, 7e1a784 , 3b00923 , 7343d90 , 75b51f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-1000983-40.2019.5.02.0032
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
PEDRO ANTONIO ALVES ROCHA
ADVOGADO
NATALIE LOURENÇO NAZARÉ(OAB:
284795/SP)
RECORRIDO
SAO PAULO TURISMO S/A
ADVOGADO
JOSE DANIEL MONTEIRO
MOREIRA(OAB: 189125/SP)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional porque o v.
acórdão, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, não
teria se manifestado sobre o seu pedido de transcrição do
Intimado(s)/Citado(s):
depoimento do reclamante no acórdão e nem sobreos documentos
- PEDRO ANTONIO ALVES ROCHA
de entrega de EPI.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
PODER JUDICIÁRIO
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
JUSTIÇA DO
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
INTIMAÇÃO
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e355e
proferida nos autos.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
RECURSO DE REVISTA
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
ROT-1000983-40.2019.5.02.0032 - Turma 4
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, doTST).
DENEGA-SE seguimento.
Recorrente(s):
SAO PAULO TURISMO S/A
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
JOSE DANIEL MONTEIRO
Adicional de Periculosidade.
MOREIRA (SP - 189125)
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
Advogado(a)(s):
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
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