3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10991
Tudo sob pena de preclusão.
Cumprido o acordo e a determinação supra, se nada mais houver, à
Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos.
baixa definitiva.
Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto ao
Intimem-se.
encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo legal e
sob as penas do art. 11 da CLT.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Intimem-se.
Juíza do Trabalho Titular
GUARULHOS/SP, 16 de maio de 2022.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Magistrado"
GUARULHOS/SP, 17 de maio de 2022.
CECILIA ALEXANDRE PAIVA BARBOSA
Processo Nº ATSum-1000448-27.2022.5.02.0317
RECLAMANTE
MARINALVA APARECIDA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS ALESSANDRO CAIRES
DOURADO(OAB: 345960/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Servidor
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-1000448-27.2022.5.02.0317
RECLAMANTE
MARINALVA APARECIDA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO
DOUGLAS ALESSANDRO CAIRES
DOURADO(OAB: 345960/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
- MARINALVA APARECIDA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac0564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o cumprimento da determinação #id:5c4c6ba, homologo o
PODER JUDICIÁRIO
acordo descrito na petição #id:42194e8, para que produza seus
JUSTIÇA DO
jurídicos e regulares efeitos.
Verbas já discriminadas pelas partes.
INTIMAÇÃO
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac0564
pagamento de honorários para a parte contrária.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Retire-se de pauta.
Ante o cumprimento da determinação #id:5c4c6ba, homologo o
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
acordo descrito na petição #id:42194e8, para que produza seus
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
jurídicos e regulares efeitos.
última parcela.
Verbas já discriminadas pelas partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
Cada parte arcará com os honorários do próprio advogado, sem
582/2013.
pagamento de honorários para a parte contrária.
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
Retire-se de pauta.
Custas pela reclamada, sobre o valor do acordo, no importe de
Desnecessária a comprovação do recebimento nos autos,
R$380,00, no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena
presumindo-se quitado o acordo após 10 dias do vencimento da
de execução com penhora on line.
última parcela.
Cumprido o acordo e a determinação supra, se nada mais houver, à
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº
baixa definitiva.
582/2013.
Intimem-se.
Imposto de renda isento, nos termos da IN 1500/2014.
Custas pela reclamada, sobre o valor do acordo, no importe de
R$380,00, no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena
de execução com penhora on line.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182670
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juíza do Trabalho Titular