3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
17735
INTIMAÇÃO
patronos, ante o silêncio na petição de acordo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84bb33
7) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela
proferido nos autos.
Portaria MF nº 582, de 11 dezembro de 2013, (R$ 20.000,00), deixo
CONCLUSÃO
de intimar o INSS.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
8) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao extinto contrato
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
de de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão deste.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
A 06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO o
ELIANE APARECIDA BARTOLASSI
acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais
DESPACHO
efeitos e JULGA EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO O
PROCESSO, nos termos do inciso III, alinea "b", do art. 487, do
Vistos
NCPC
Defiro o prazo requerido.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2022.
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se as partes.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2022.
Processo Nº ATSum-1000694-95.2021.5.02.0466
RECLAMANTE
RODRIGO SILVA MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
RODNEI MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 292474/SP)
RECLAMADO
RAMON TOMAZ PEREIRA
RECLAMADO
RAMON TOMAZ PEREIRA
RECLAMADO
IMPERIO BOOA ESFIHARIA E
HAMBURGUERIA
Intimado(s)/Citado(s):
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001123-33.2019.5.02.0466
RECLAMANTE
MARIA DA CONCEICAO SENA
ADVOGADO
FERNANDO DUQUE ROSA(OAB:
79540-D/SP)
RECLAMADO
BOMBRIL S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
- RODRIGO SILVA MOREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f30d30
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c93c7
1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
noticiado no id:a21f650 , no importe de R$ 4.500,00.
2) Multa de 100% no caso de inadimplemento ou mora, incidente
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
sobre o saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
das demais parcelas.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.
3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO,
BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA
EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ
DESPACHO
PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO.
4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada
CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT.
Vistos.
5) Custas processuais pelo reclamante, isento na forma da Lei.
Trata-se de processo sobrestado, aguardando o julgamento do
6) Cada parte arcará com honorários advocatícios de seus próprios
Tema 1046,, decido redesignar audiência de instrução para
25/08/2022 12:01, na modalidade telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184984