3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
12404
EVALDO SILVESTRE FANTIN
Posteriormente, às fls. 291/292 (id. 497b791) fora procedida ao
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
PAULO FERREIRA PIRES
reforço de penhora, tendo sido naquela oportunidade penhorados
MONICA BARBOSA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 380342/SP)
FERNANDA DE OLIVEIRA(OAB:
362158/SP)
VALQUIRIA TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 166629/SP)
JUSCELINO TEIXEIRA
PEREIRA(OAB: 160595/SP)
“Banco de ensaio de bancada de teste Bosch EPS 708 Premium,
os seguintes bens:
Tipo 0683 708 021, série 010 004 736, ano de fabricação 2013, em
ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 222.172,25;
- Bancada de teste diesel Bosch EPS 617, Tipo F 000 WA0 617,
série 100 015 937, - ano de fabricação 2014, com gabinete, em
ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 119.692,80. Valor
Intimado(s)/Citado(s):
total de avaliação dos bens penhorados: R$ 341.865,05”.
- EDUARDO NUNES NOGUEIRA
Mais adiante, para o fim de substituir o depositário dos bens e
reavaliação, certificou-se o seguinte às fls. 503/505 -id. 266516e:
PODER JUDICIÁRIO
“(…) depois de preenchidas as formalidades legais, procedi à
JUSTIÇA DO
reavaliação e à substituição do encargo de fiel depositário, referente
aos seguintes bens:
1) 02 (DOIS) elevadores automotivos trifásicos Engecass, 4 cv,
INTIMAÇÃO
avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Obs: bens foram pintados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc90e5e
proferida nos autos.
de vermelho, apresentando cor diferente do auto de penhora.
2) Banco de ensaio de bancada de teste Bosch EPS 708
CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho.À consideração de V.Exa.ITAPECERICA DA
SERRA/SP, 24 de julho de 2022.RAFAEL DEL FAVERI
Premium, avaliado em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
3) Bancada de teste diesel Bosch EPS 617, avaliado em
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
4) Guincho hidráulico com prolongador, avaliado em R$2.000,00
(dois mil reais). Obs: bens foram pintados de vermelho,
DECISÃO
apresentando cor diferente do auto de penhora.
5) VW/SAVEIRO CL Ano fabricação/modelo: 1987/1988 Chassis:
Vistos.
Divergem os Srs. Depositários sobre a obrigação que lhes
corresponde quanto a guarda dos bens que foram objeto de
penhora.
É a síntese do que importa e, assim, passo a decidir a questão.
DECIDO
O auto de penhora juntado às fls. 249/250 (id. cea10e7) indica que
na 1ª penhora foram constritos os seguintes bens:
“2 elevadores automotivos trifásicos Engecass, 4 cv, verdes,
usados, em regular estado de conservação e funcionamento,
avaliados em R$ 4.000,00 cada;
guincho hidráulico com prolongador, verde, usado, em bom
estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.000,00
e;
Veículo de Marca/Modelo: VW/SAVEIRO CL Ano
fabricação/modelo: 1987/1988 Chassis: 9BWZZZ30ZHT094869 Cor:
9BWZZZ30ZHT094869 Cor: Azul Placa: CGQ8967 Renavam:
399475184, avaliada em R$6.000,00 (seis mil reais). Total do valor
dos bens: R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil)”
“(…) Certifico ainda que o Sr. Eduardo questionou a ausência de 06
porta injetores e 12 canos do porta injetores da bancada Bosch 617,
além do computador (monitor) e CPU. O Sr. Evaldo disse não saber
se esses equipamentos estavam acompanhando a bancada, que o
que veio do depósito da empresa foi colocado tudo junto.
Certifico mais, diversos componentes da máquina estavam
guardados em caixas. O antigo depositário, Sr. Evaldo, foi contra a
retirada, mas quando questionado disse que a máquina não
funcionaria sem eles. Ademais, nos manuais e fotos da máquina,
constam essas diversas peças que estavam guardadas nas caixas,
consideradas, portanto, componentes necessários para seu
funcionamento. Por essa razão, tirei foto de todos os bens e
entreguei ao novo depositário”.
Azul Placa: CGQ8967 Renavam: 399475184 Estado geral do
veículo: veículo parado há anos, não foi possível avaliar seu
funcionamento. Avaliação: R$ 9.000,00”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186024
Em prosseguimento, o reclamante relatou às fls. 582/584 (id.
c373a87) que alguns acessórios deveriam lhe ser entregues e por