3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ACum-0000700-45.2015.5.02.0009
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
ADVOGADO
CLAUDINEI MONTEIRO DE
SANTANA(OAB: 336066/SP)
RECLAMADO
J.G. PRESTACAO DE SERVICOS S/C
LTDA - ME
RECLAMADO
MARIA GENEUDA DOS SANTOS
BRAGA
RECLAMADO
CICERO GILSON CRUZ
677
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94434f8
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o seu retorno da
instância superior, com acordo homologado pelo Cejusc-JT2.
São Paulo, data abaixo.
Vássia Mª D. Corrêa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do acordo entabulado entre as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b9bf5
partes id 13d1750, pelo Cejusc-JT2, aguarde-se o cumprimento
proferido nos autos.
integral do mesmo.
CONCLUSÃO
A reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo,
Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do
deverá comprovar o recolhimento dos valores relativos às
Trabalho de São Paulo/SP.
contribuições fiscais e previdenciárias oriundas do presente acordo,
São Paulo, data abaixo.
sob pena de execução.
Vássia Mª D. Corrêa
Honorários periciais arbitrados em R$ 500,00 a cargo do TRT, nos
termos da decisão (Id. 723acf1), em vista da sucumbência da
DESPACHO
reclamante quanto ao objeto da perícia e por ser beneficiária da
justiça gratuita.
Defiro a consulta ao sistema Sisbajud - modalidade Teimosinha,
Após o pagamento do acordo e recolhimento das contribuições
como requerido.
fiscais e previdenciárias, assim como de todas as demais despesas
Intime-se.
devidas pela reclamada, autoriza-se, desde já, a liberação das
SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2022.
apólices de seguro existentes nos autos, pela Secretaria da Vara.
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta
Quanto a Carta de Sentença nº 1001051-54.2022.5.02.0009,
arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-1001009-73.2020.5.02.0009
RECLAMANTE
FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
RECLAMADO
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
TESTEMUNHA
BRUNA SANCHES PERPETUO
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
PERITO
DALTON EDSON MESSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187489
SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2022.
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000547-19.2020.5.02.0009
RECLAMANTE
VANDO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 336752/SP)
RECLAMADO
RICELLI CARGA E DESCARGA
EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
RECLAMADO
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)