3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
8573
derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária
Processo Nº ATOrd-1001200-65.2019.5.02.0232
RECLAMANTE
DENIVALDO BARNI JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PARLATO
FONSECA VAZ(OAB: 175234/SP)
RECLAMADO
WALTER ALVES PEREIRA
RECLAMADO
MARILEIA TEIXEIRA NASCIMENTO
RECLAMADO
CEALCA-CENTRO DE ENSINO
ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA
ADVOGADO
SIDNEI MANGANELI FILHO(OAB:
217425/SP)
RECLAMADO
CENTRO TECNOLOGICO DE
ITAPEVI LTDA
ADVOGADO
RICARDO TOCUNDUVA(OAB:
173949-D/SP)
RECLAMADO
EDILVANA VANESSA PEREIRA
RECLAMADO
TAINA CAUE PEREIRA
RECLAMADO
EDNA MARIA FONSECA
em garantia”.
Desse modo, defiro a penhora dos DIREITOS sobre o imóvel
matrícula n. 150.624 do CRI de Barueri.
Nesses termos:
1) Expeça-se o mandado para penhora dos direitos sobre o imóvel
matrícula n. 150.624 do CRI de Barueri - id 5b10c45, do executado
WALTER ALVES PEREIRA.
Fica nomeado depositário o próprio reclamante, por se tratar de
mera formalidade.
O Oficial de Justiça deverá descrever o imóvel, bem como aparelhar
sua certidão com registros fotográficos.
Intimado(s)/Citado(s):
Deverá, ainda, cientificar os ocupantes do imóvel.
- DENIVALDO BARNI JUNIOR
O Oficial de Justiça também deverá dirigir-se à Prefeitura local e
colher informações acerca de débitos fiscais que eventualmente
recaiam sobre o imóvel.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2) Expeça-se mandado para intimação da proprietária do domínio
útil do imóvel TAMBORÉ S/A quanto ao teor desta determinação e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fba6f
proferida nos autos.
C ON C LU S Ã O
para que entregue, incontinenti, ao Oficial de Justiça
encarregado da diligência, cópia do contrato que mantém com
WALTER ALVES PEREIRA - CPF: 464.762.108-15 e agora com
ARIADNE LARISSA DA SILVA PEREIRA.
TAMBORÉ S/A
Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do
Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba.
Rua São Bento 329 2º andar sala 25 - São Paulo - SP - CEP 01011902,
Carapicuíba, data abaixo.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria
3) Providencie a Secretaria o registro da penhora dos direitos via
sistema ARISP.
4) Diante da documentação e informações apresentadas, defiro
Proc. n. 100/2019
ainda a expedição de mandado para penhora dos aluguéis
referentes à Sala 1510 do Edifício Office Tamboré, em Barueri,
Petição id b15223f e 06d9bea: no tocante ao imóvel matrícula n.
150.624 do CRI de Barueri, consta, das declarações do imposto de
renda colacionadas ao presente feito, que WALTER ALVES
PEREIRA, devedor, há anos declara ser o possuidor dos direitos
sobre o mesmo.
A princípio, o bem imóvel em comento, por não se encontrar na
esfera patrimonial do executado, não poderia ser penhorado, já que
ele possui direito real sobre coisa alheia (art. 1.225, VII, do Código
ORDENANDO ao proprietário/responsável pelo negócio que
proceda ao depósito em Juízo do valor do aluguelmensal, até total
satisfação do débito aqui executado, em conta junto ao BANCO DO
BRASIL S/A , a saber:
CONTA JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 1008
CARAPICUÍBA
DEVEDORES: WALTER ALVES PEREIRA - CPF: 464.762.108-15
Dívida: R$ 199.455,97 - Data de Atualização - 25/10/2021
Civil), uma vez que a propriedade o domínio direto do mesmo
pertence à União Federal.
No entanto, no art. 835, XII, do CPC, resta disciplinado que, dentre
os bens passíveis de penhora encontram-se os “direitos aquisitivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189246
A resposta deverá ser juntada ao próprio processo judicial eletrônico
ou via email do Juízo: vtcarapicuiba02@trtsp.jus.br