3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
KESIA DOS SANTOS 38832234840
TERCEIRO
INTERESSADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
12010
SIMONE DOS SANTOS DANTAS
ANTONIO MENDEZ ALVAREZ(OAB:
77594/SP)
ERA-EMPRESAS REUNIDAS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS DANTAS
- TAMIRIS NERY MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455185b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bced37
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Nesta data, certifico que exauridas as medidas coercitivas atinentes
Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo.KATIA DA COSTA
ao impulso oficial ou de requerimento da parte, em atendimento ao
BELMONTE
disposto no art. 109 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo quê faço o feito
DESPACHO
concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de
Diadema.Diadema/SP, data abaixo.KATIA DA COSTA
Vistos e examinados os autos.
BELMONTE
Deve a parte observar que as medidas pretendidas já foram
efetivadas nos autos.
DESPACHO
Não existem indícios de alteração da situação patrimonial dos
executados ou qualquer comprovação robusta pelo exequente de
Vistos.
que a reiteração das medidas serão eficazes.
Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no
Neste sentido, é a jurisprudência do C. STJ:
prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios novos e efetivos para
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PENHORA
prosseguimento da execução, trazendo informações concretas
ONLINE. RENOVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO
e previamente constatadas, comprovando documentalmente o
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE
alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
EXECUTADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ.
Indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a
As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de
rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir
Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação
determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT.
de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio
Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já,
da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação
CIENTE da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo
na situação da parte executada.
54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional),
Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de
independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem
que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o
do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO
fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi
INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT).
formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação
Intimem-se.
financeira e/ou patrimonial da parte executada. Incidência da
DIADEMA/SP, 11 de novembro de 2022.
RAFAEL BALDINO ITAQUY
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119200-96.1992.5.02.0261
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191846
Súmula 83 do STJ.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp n. 1.634.247/RS, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 12/4/2018.) - Grifou-