3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
expedido por este Juízo.
2110
que, se alcançado, fará com que a baixa seja anotada pela
Secretaria desta Vara do Trabalho, sem prejuízo da multa devida à
Defiro o benefício da gratuidade judiciária à reclamante.
Reclamante. Para tanto, a Reclamante será intimada primeiro, a fim
Liquidação por cálculos, ficando os valores apurados limitados
de que deposite sua CTPS em Secretaria, após o que a Reclamada
àqueles postulados na inicial, com exceção da incidência de juros e
será intimada para cumprir a obrigação.
correção monetária.
Liquidação por cálculos, observados todos os parâmetros
Custas processuais, pela reclamada, em R$ 400,00, equivalentes a
estabelecidos na Fundamentação, inclusive quanto aos juros e à
2% de R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
atualização monetária, e às contribuições previdenciárias e fiscais.
Intimem-se as partes.
Os honorários periciais, arbitrados em R$2.000,00, ficariam a cargo
da Reclamante, sucumbente nas pretensões correspondentes,
MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA
contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada do
Juíza do Trabalho Substituta
pagamento, cabendo requisitá-los ao E. TRT, por via administrativa,
observado o valor limite vigente no momento da requisição.
Processo Nº ATOrd-1001233-44.2021.5.02.0019
RECLAMANTE
VIVIANE PEIXOTO DE SOUZA
ADVOGADO
JARI FERNANDES(OAB: 152694/SP)
RECLAMADO
MUNDO DOS COSMETICOS S.A.
ADVOGADO
ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
PERITO
ANA CRISTINA GARGANO NAKATA
Arbitro honorários advocatícios devidos pela Reclamante ao
Reclamado, no montante de 5% sobre os valores indicados aos
pedidos rejeitados (apenas os pedidos julgados totalmente
improcedentes). Considerando os efeitos vinculantes da ADI 5799,
o valor dos honorários não poderá ser abatido dos créditos
deferidos à parte autora. Na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, a
responsabilidade pelos honorários é da Reclamante, mas a
Intimado(s)/Citado(s):
obrigação pelo pagamento ficará em condição suspensiva de
- VIVIANE PEIXOTO DE SOUZA
exigibilidade e o valor somente poderá ser executado se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose, passado esse prazo, tal obrigação pelo pagamento.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$60,00, calculadas sobre o
INTIMAÇÃO
R$3.000,00, valor arbitrado apenas provisoriamente à condenação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa8d98
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Lavrada em 14 de dezembro de 2022.
III – CONCLUSÃO
- assinado eletronicamente LAÍS CERQUEIRA TAVARES
Juíza do Trabalho
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados nesta
reclamação trabalhista para DECLARAR que a Reclamante,
VIVIANE PEIXOTO DE SOUZA, rompeu seu contrato de trabalho
LAIS CERQUEIRA TAVARES
com o Reclamado, MUNDO DOS COSMÉTICOS S.A., por pedido
Juíza do Trabalho Substituta
de demissão, em 04-10-2021 (último dia trabalhado); e
CONDENAR,o Reclamadoa pagar, no prazo legal e na forma
estabelecida na Fundamentação:
- verbas rescisórias e saldo de salário.
Defiro à Reclamante o benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, o Reclamado será intimada para
proceder, no prazo de cinco dias, à baixa do contrato de trabalho na
CTPS da Reclamante, com data de saída em 04-10-2021, sob pena
de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$10.000,00, valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193438
Processo Nº ATOrd-1001233-44.2021.5.02.0019
RECLAMANTE
VIVIANE PEIXOTO DE SOUZA
ADVOGADO
JARI FERNANDES(OAB: 152694/SP)
RECLAMADO
MUNDO DOS COSMETICOS S.A.
ADVOGADO
ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
PERITO
ANA CRISTINA GARGANO NAKATA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO DOS COSMETICOS S.A.