2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
Sentença
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - REAPRECIAÇÃO
Sem razão a embargante.
Em verdade, na observância da argumentação dos embargos, nota-
301
Processo Nº RTOrd-0000652-12.2015.5.20.0001
AUTOR
MARCOS MELO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RÉU
HALLIBURTON SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE CELSO DE
ABREU(OAB: 110745/RJ)
se claramente a intenção do embargante em induzir o julgador a
reapreciar as provas produzidos nos autos, sob o falso argumento
de que haveria omissão nas razões de decidir da sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLIBURTON SERVICOS LTDA
- MARCOS MELO DE OLIVEIRA SANTOS
De mais a mais, tal instrumento processual é um recurso de
fundamentação vinculada e, assim sendo, para o seu cabimento é
imprescindível a demonstração que a decisão embargada se
PODER JUDICIÁRIO
mostrou obscura, contraditória, omissa ou que nela tenha havido
JUSTIÇA DO TRABALHO
erro material.
Não se verifica qualquer omissão na sentença, posto que os
SENTENÇA
pedidos foram decididos nos limites da lide existente, sendo
analisadas todas as provas trazidas aos autos, para que se
I - RELATÓRIO
chegasse ao desfeche da contenda, com consequente
manifestação judicial final. Os pedidos contrapostos não
MARCOS MELO DE OLIVEIRA SANTOS propôs reclamação
mencionados em sentença, contrários aos seus termos, restaram,
trabalhista autuada sob o nº 00000652-12.2015.5.20.0001 contra a
obviamente, indeferidos.
HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA formulando os pedidos
Ocorre que a parte embargante não indicou qualquer
expendidos na exordial e aditamento, tendo juntado procuração e
situação que se enquadrasse dentro das hipóteses legais, limitando-
documentos.
se a confrontar a prova dos autos com o que fora decidido em
Sentença.
Devidamente citada, a Reclamada compareceu em Juízo e, tendo
No caso em questão, insurge-se o embargante contra a decisão
sido rechaçada da primeira proposta conciliatória, apresentou
prolatada, com aparente desejo de rediscutir análise meritória,
defesa e documentos, objeto de manifestação pelo Reclamante.
sabendo que este recurso não é a modalidade cabível para tanto.
Face ao pedido de pagamento de adicional de periculosidade e
III - CONCLUSÃO
insalubridade, foi deferida a produção de prova técnica, cujo laudo,
e resposta aos quesitos complementares, foi disponibilizado às
Ex Positis, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração
partes, em respeito ao contraditório.
opostos pela parte Reclamada, nos termos da fundamentação retro.
Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos da
Mantenho incólumes os dispositivos sentenciais.
partes e ouvidas testemunhas, com registro de protestos. Houve,
ainda, juntada de documentos requisitados pelo Juízo, com regular
Notifiquem-se as partes.
manifestação obreira.
Ofertada razões finais por memoriais, e inviabilizada a segunda
proposta de conciliação, vieram os autos conclusos para
julgamento.
ARACAJU, 14 de Fevereiro de 2017
É o relatório.
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104619
II - FUNDAMENTAÇÃO