2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
2268
Identificação
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Relator
PROCESSO nº 0000508-48.2014.5.20.0009 (RO)
RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
RECORRIDO: ALESSANDRO DE ALMEIDA PAIXAO
VOTOS
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Acórdão
Processo Nº RO-0000508-48.2014.5.20.0009
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
TOMAZ MARCHI NETO(OAB:
4759/BA)
ADVOGADO
VIRGILIA BASTO FALCAO(OAB:
4285/BA)
RECORRIDO
ALESSANDRO DE ALMEIDA PAIXAO
ADVOGADO
INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE
MENEZES(OAB: 2872-A/SE)
TESTEMUNHA
Valéria Santana de Souza Rocha
TESTEMUNHA
Cristina Oliveira de Souza Araújo
TERCEIRO
União (Contribuição Previdência)
INTERESSADO
EMENTA
BANCÁRIO - DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Tendo em conta o
quanto decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios
Intimado(s)/Citado(s):
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, através do
- ALESSANDRO DE ALMEIDA PAIXAO
Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 84983.2013.5.03.0138), o qual decidiu que o divisor aplicável para o
cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os
PODER JUDICIÁRIO
submetidos à jornada de 8 (oito) horas, é definido com base na
JUSTIÇA DO TRABALHO
regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo "180" e "220",
para a jornada normal de 6 (seis) e 8 (oito) horas,
respectivamente, eis que, não obstante a norma coletiva possa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111287