2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à
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Fundamentação
míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
Agravante: FRANCISCO NILTON DE CARVALHO
Advogado(a): JEAN CARLOS VARELA AQUINO - OAB:
RN0004676
Assinatura
Agravado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
GRANDE DO NORTE
Advogado(a): FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: RN0009407
NATAL, 16 de Maio de 2017
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Notificação
Processo Nº RO-0000413-75.2016.5.21.0023
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 9407/RN)
RECORRIDO
FRANCISCO NILTON DE CARVALHO
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Mantenho a decisão agravada.
- FRANCISCO NILTON DE CARVALHO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
PODER JUDICIÁRIO
1418/10, ambas do TST).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107174