2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1675
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Agravante: JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda.
Advogada: Valeska Fernandes da Câmara Linhares
Agravado: Rita Francisca dos Santos
Advogados: Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte e outros
Origem: Vara do Trabalho de Caicó/RN
Acórdão
Processo Nº AP-0000162-12.2015.5.21.0017
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE
JMT SERVICOS E LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
VALESKA FERNANDA DA CAMARA
LINHARES(OAB: 9042/RN)
AGRAVADO
RITA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
ADVOGADO
GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
ADVOGADO
YURE SANDERSON TOMAZ
SALDANHA MONTE(OAB: 9704/RN)
ADVOGADO
VICTOR HUGO RODRIGUES
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
7248/RN)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não caracterizada a inadimplência do acordo, mas tão somente um
escusável erro da repartição dos valores quando do depósito das
parcelas nas contas do reclamante e do seu patrono, não há que se
falar em imposição da multa de 100% sobre o valor total do acordo,
sob pena de promover o enriquecimento sem causa de uma parte
em detrimento da outra.
Identificação
Agravo de petição conhecido e provido
Agravo de Petição nº 0000162-12.2015.5.21.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108975