2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
354
Notificação
Processo Nº AIRO-0000666-84.2016.5.21.0016
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
AGRAVANTE
BAR PUB CLUBE LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA IZABEL COSTA FERNANDES
REGO(OAB: 6109/RN)
AGRAVANTE
SUPERAVIT CONTABIL LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA IZABEL COSTA FERNANDES
REGO(OAB: 6109/RN)
AGRAVANTE
JORGE LUIS GOMES LOPES
ADVOGADO
MARIA IZABEL COSTA FERNANDES
REGO(OAB: 6109/RN)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
O c. TST tem sobre o tema entendimento consolidado na Súmula n.
218, assim vazada:
"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento".
Veja-se que de conformidade com a cristalização jurisprudencial em
realce não se admite o manejo da presente espécie recursal contra
acórdão (ID b46add2) proferido em sede de agravo de instrumento.
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR PUB CLUBE LTDA - ME
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência desta
Especializada.
Assim sendo, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista
interposto.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: JORGE LUIZ GOMES LOPES
CONCLUSÃO
Advogado: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - OAB:
RN0006109
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
de pressuposto legal de admissibilidade.
Recorrente: SUPERAVIT CONTABIL LTDA - ME
Publique-se.
Advogado: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - OAB:
RN0006109
Recorrente: BAR PUB CLUBE LTDA - ME
Advogado: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - OAB:
RN0006109
NATAL, 1 de Dezembro de 2017
Recorrida: UNIÃO FEDERAL (PGF)
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
Notificação
provimento a agravo de instrumento interposto com vistas a
destrancar apelo reputado intempestivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113930
Relator
Processo Nº AP-0000668-31.2014.5.21.0014
JOSE REGO JUNIOR