3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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e526205 (no valor total devido de R$ 210,27) já que essa
13.467/2017, ocorrendo pesquisa patrimonial infrutífera, com
corresponde ao somatório dos valores de FGTS (30,21); de
desconsideração da personalidade jurídica.
honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 40,74) e de contribuição
2. Face ao exposto, determino a intimação da parte autora, para
previdenciária (R$ 139,32), devidamente corrigidos e não pagos
que apresente meios de prosseguimento à execução no prazo
pela executada até o momento.
de 15 dias. Permanecendo inerte a(o) causídica(o), intime-se a
Em suma, a executada depositou as parcelas de forma linear, sem
parte autora, pessoalmente, para que se manifeste no mesmo
considerar as correções e os juros de 1% ao mês também
prazo.
devidos, conforme art. 916 do CPC, o que fez constar essa
3. Inexistindo manifestação, arquive-se o processo por 2 anos,
diferença entre o que a ré entende como remanescente devido (R$
provisoriamente.
102,89), de forma equivocada, e o CORRETO valor que resta a ser
4. Transcorrido o prazo de 02 anos, será pronunciada, pelo Juízo, a
pago (R$ 210,27), conforme Intimação de ID. e526205.
prescrição intercorrente, conforme art.11-A da CLT.
Logo, concedo prazo de 5 (cinco) dias para a executada fazer o
depósito dos valores ainda devidos (R$ 210,27), sob pena de
HIGOR MARCELINO SANCHES
penhora via SISBAJUD.
Juiz do Trabalho
Estando os valores à disposição, o que se espera, deve a
ars
secretaria da vara proceder com os pagamentos remanescentes e,
logo após, concluir o processo para sentença de extinção da
execução.
CUMPRA-SE.
NATAL/RN
HIGOR MARCELINO SANCHES
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000710-23.2019.5.21.0041
RECLAMANTE
UBIRAQUITAN VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO
HAGAEMERSON MAGNO SILVA
COSTA(OAB: 13283/RN)
RECLAMADO
MARCOS DE MELO COSTA
ADVOGADO
DEBORA MEDEIROS LINS(OAB:
11265/RN)
ADVOGADO
RAYSSA LILIANE DA CAMARA(OAB:
16657/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000261-65.2019.5.21.0041
RECLAMANTE
ANDERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RECLAMADO
EDIVALDO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA DOS SANTOS PINTO(OAB:
13154/RN)
RECLAMADO
EDIVALDO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
- MARCOS DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ANDERSON TEIXEIRA DE MELO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bccf97
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc…
JUSTIÇA DO
Determinei a conclusão.
Analiso.
INTIMAÇÃO
Inicialmente, observo que a reclamada alega haver excesso de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1ce32
execução de valores, em manifestação de ID. 667b0bf), sob o
proferido nos autos.
argumento de que a conta liquidada inicialmente alcançou o valor
DESPACHO
de R$ 841,75, enquanto a ré já teria depositado no processo um
montante total de R$ 738,86.
Vistos, etc
De fato, a reclamada já depositou o montante citado, entretanto,
não há como admitir que o saldo remanescente ainda devido seja
1. Trata-se de processo que foi iniciada a fase de cumprimento
apenas a apontada quantia de R$ 102,89, como diz a ré em sua
de sentença no ano de 2019, após a vigência da Lei
manifestação.
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