2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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exaustivamente, na fundamentação acima juntada que falece
competência a Justiça do Trabalho para processar, instruir e julgar
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SANTOS - OAB: PI0011109
ações que tenham como lastro nulidade contratual.
RECORRIDO: MARLENE FERREIRA DOS SANTOS - CPF:
Entretanto, represento voz isolada na Primeira Turma deste Tribunal
042.196.443-00
Regional do Trabalho e, seja por qual motivo for (CF/88, art. 114,
ADI 2135, Súm. 7/TRT22) fui instado a acompanhar a Turma que
ADVOGADO: ANDRE DO NASCIMENTO LIMA - OAB: PI0014707
esposa entendimento pela competência material da Justiça do
Trabalho para solução de demandas que envolvam contrações
ADVOGADO: JULIO CESAR DA SILVA FERREIRA - OAB:
precárias.
PI0011388
Destarte, fica assim, no que pese argumenta-ção acima
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FLORIANO-PI
alinhavada, e tão somente por disciplina judiciária, afastada a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho (contrato
RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
nulo).
WELLINGTON JIM BOAVISTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001354-40.2016.5.22.0106
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE SANTOS(OAB:
11109/PI)
RECORRIDO
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE DO NASCIMENTO
LIMA(OAB: 14707/PI)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
FERREIRA(OAB: 11388/PI)
CONHECIMENTO
Recurso ordinário cabível e tempestivo. Custas processuais
dispensadas, a teor do art. 790-A, I, da CLT. Depósito recursal
inexigível, por força do Decreto-lei 779/69. Representação
processual regular.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FERREIRA DOS SANTOS
ASSIM, atendidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço
do recurso.
PRELIMINAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da incompetência material da Justiça do Trabalho.
Sobressai dos autos que a reclamante laborou para o Município
reclamado no período de 02/03/2013 a 02/09/2016,sem prévio
concurso público, na função de Professora, conforme
contracheques de fls. 12-13. Alega que, após a sua demissão,
PROCESSO TRT22/1ªT/RO-0001354-40.2016.5.22.0106
verificou a ausência total dos depósitos do FGTS em sua conta
vinculada.
RECURSO ORDINÁRIO
Nesta sede recursal, o Município reitera a incompetência da Justiça
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ - CNPJ:
do Trabalho para processar e julgar a causa, com base em decisões
06.554.141/0001-32
do STF, em especial na ADI 3.395-6, sustentando que o Excelso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117446