2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
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com a jurisprudência desta Corte, de forma que não se divisa na
decisão objurgada a indigitada violação dos artigos 100, §§ 3º e 8º,
da Constituição Federal e 87 da ADCT. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido (AIRR - 2175-42.2010.5.15.0076, Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta, j. 22/6/2016, 2ª Turma, DEJT
24/6/2016).
Logo, o crédito devido à parte exequente deverá ser executado
Desembargador ARNALDO BOSON PAES
mediante requisição de pequeno valor
Relator
Agravo de petição desprovido.
Acórdão
ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região, por maioria, conhecer
Processo Nº RO-0000592-11.2017.5.22.0002
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
CLEIDE MARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 10654/PI)
ADVOGADO
ANTUNHO MOITA ARRUDA(OAB:
10977/PI)
RECORRIDO
ABDIAS BANDEIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO
FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB:
8347/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE MARA PEREIRA DA SILVA
parcialmente do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe
provimento. Vencida a Exma. Sra. Desembargadora Liana Ferraz
de Carvalho que conhecia integralmente do agravo de petição e
PODER JUDICIÁRIO
entendia que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamatória, sobre a importância da condenação já corrigida
monetariamente.
Presentes na continuidade da sessão ordinária de 29 de abril de
2019 da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida no dia 03 de
maio de 2019, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA, os Exmos. Srs.
PROCESSO n. 0000592-11.2017.5.22.0002 (EDRO)
Desembargadores do Trabalho FRANCISCO METON MARQUES
DE LIMA, ARNALDO BOSON PAES e LIANA FERRAZ DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CARVALHO (presente em férias), bem como o Exmo. Sr.
Procurador Regional do Trabalho MARCO AURÉLIO LUSTOSA
EMBARGANTE: CLEIDE MARA PEREIRA DA SILVA
CAMINHA, representante do d. Ministério Público do Trabalho da
22ª Região.
Advogados: ANTUNHO MOITA ARRUDA - PI0010977, ANTÔNIO
ROBERTO PEREIRA RODRIGUES - PI0010654
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134147