3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
declaração.
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De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco
ADVERTÊNCIA
DE
MULTA
POR
EMBARGOS
Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
PROTELATÓRIOS.
Região, nos autos do processo eletrônico supracitado, NOTIFICO
Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos de
Vossa Senhoria para tomar ciência do seguinte acórdão exarado no
declaração objetivando atrasar a marcha processual porque
presente processo (id.1874e46 ):
arrimados, ilustrativamente, na mera ausência de pronunciamento
sobre questão incapaz de infirmar a conclusão do juízo, no falso
PROCESSO TRT22 Nº 0000148-58.2020.5.22.0006 (ROT)
argumento de contradição com os elementos da prova ou simples
RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO
intuito de revisão da decisão, ensejará imediata cominação de multa
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO CARDOSO - CPF:
de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026,
066.234.333-68
§§ 2º e 3º, do CPC/2015, sem prejuízo da imposição de multa por
ADVOGADO: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS
litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC/2015 e/ou multa
- OAB: PI0003180
por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001
1º e 2º, do CPC/2015."
-91
CONCLUSÃO
ADVOGADO: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - OAB:
Por tais fundamentos, ACORDAM os Exmos. Srs.
PI0002328
Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-
da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos
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declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento.
ADVOGADO: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - OAB:
PI0002328
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Relator
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO CARDOSO - CPF:
066.234.333-68
ADVOGADO: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS
TERESINA/PI, 09 de novembro de 2021.
- OAB: PI0003180
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO
Assessor
RELATOR: DES. GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
REDATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000148-58.2020.5.22.0006
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO CARDOSO
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180/PI)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRIDO
RAIMUNDO NONATO CARDOSO
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180/PI)
Relator
Ementa
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO DO BANCO DO
ESTADO, INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.A parcela percebida pelos
empregados do Banco do Brasil, oriundos do BEP, durante o
contrato de trabalho, a título de auxílio alimentação, possui natureza
indenizatória e não salarial.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO CARDOSO
Relatório
Tendo sido designado Redator, adoto o relatório e análise da
admissibilidade do Exmo. Desembargador Relator:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO e RECURSO ADESIVO, oriundos da 6ª Vara do
Trabalho de Teresina-PI, em que figuram como partes RAIMUNDO
NONATO CARDOSO e BANCO DO BRASIL S/A, recorrentes e
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