1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
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Esses são os fundamentos pelos quais, na reclamação
trabalhista ajuizada por ANA ALICE FERREIRA DA SILVA em
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
face de BRF S.A, DECIDO:
Juíza do Trabalho Substituta"
I. Determinar a retificação do polo passivo desta demanda para
constar BRF S.A, junto ao PJE;
LUCAS DO RIO VERDE, 9 de Dezembro de 2015.
II. julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
Sentença
pela autora para condenar a reclamada a pagar a seguintes
parcelas:
- horas extras relacionadas ao tempo à disposição e reflexos;
- hora extra intervalar prevista no artigo 384 da CLT e
repercussões;
- adicional de insalubridade e repercussões;
Tudo na forma da fundamentação precedente, que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
e fiscais, conforme fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº RTOrd-0000237-36.2015.5.23.0101
RECLAMANTE
ANA ALICE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JHONY NICACIO CLEMENTE(OAB:
18294/MT)
ADVOGADO
WILLIAN GONCALVES DA
SILVA(OAB: 18400/MT)
RECLAMADO
BRF S/A
ADVOGADO
MARCELA SANTANA MIRANDA(OAB:
15861-O/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE FERREIRA DA SILVA
- BRF S/A
Determino a dedução dos valores comprovadamente pagos
relacionados às verbas deferidas de idêntico título, a exemplo de
adicional de insalubridade e tempo à disposição pela troca de
PODER JUDICIÁRIO
uniforme.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Honorários médicos periciais à cargo da União, no montante de
R$ 1.300,00, a ser quitado mediante a expedição de requisição
PROCESSO Nº 0000237-36.2015.5.23.0101
para pagamento de honorários periciais.
RECLAMANTE: ANA ALICE FERREIRA DA SILVA
A sentença será publicada excepcionalmente de forma ilíquida e
RECLAMADO: BRF S.A
processada por simples cálculos, a posteriori, com correção
monetária e juros na forma da lei, observado o disposto no art.
SENTENÇA
883 da CLT e Súmula 200 do TST, conforme resta autorizado
I - RELATÓRIO
pelo art. 765 da CLT.
ANA ALICE FERREIRA DA SILVA ajuizou Ação Trabalhista em
Custas processuais às expensas da reclamada, no valor de R$
face de BRF S.A., alegando o descumprimento de obrigações
40,00, calculadas sobre o valor provisório fixado para a
trabalhistas. Pleiteou, em síntese, declaração da rescisão indireta
condenação, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme dispõe o
do contrato de trabalho, horas extras e intervalares, com seus
art. 789 da CLT.
reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e danos morais por
Observe-se os termos da Portaria nº 582/2013do Ministério da
diversas causas de pedir.
Fazenda quanto à intimação da União.
Atribuiu à causa o valor de R$ 33.000,00.
Após o trânsito em julgado,encaminhe-se e-mail ao Ministério
Na audiência inicial, infrutífera a proposta de conciliação, a
do Trabalho e Emprego, com cópia para o E. Tribunal Superior
reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos da exordial.
do Trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta GP-CGJT
Junta documentos.
n° 03/2013, em razão da insalubridade reconhecida.
Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento do preposto da
Intimem-se as partes.
ré. As partes não produziram prova testemunhal. Foi determinada a
Prestação jurisdicional entregue.
juntada como prova emprestada de perícia técnica realizada nos
Nada mais.
mesmos locais e funções desempenhadas pela parte autora e
também a juntada de mandados de constatação como prova
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
emprestada, nos quais foram verificados os procedimentos
Juíza do Trabalho
adotados pela empresa na entrada e saída dos trabalhadores
LUCAS DO RIO VERDE, 8 de Dezembro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91245
referente ao tempo à disposição, todos com oportunidade recíproca