1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
INTIMAÇÃO
1118
8.212/91, observando-se o art. 876, § único, da CLT e a Súmula
368, III, TST, devidos de forma mensal, deverão ser comprovados
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
nos autos pela parte ré no prazo de trinta dias após o pagamento
seguir:
do crédito à parte autora, sob pena de execução (art. 114, § 3º,
III - CONCLUSÃO
CF). Autoriza-se a dedução da cota parte do reclamante (Súmula
368, inciso III, do TST e art. 30, I, a, Lei 8212/91).
Pelo exposto, na ação trabalhista movida por RONY DA COSTA
Liquidação por simples cálculos, cumprimento no prazo legal.
SILVA em face de BRF S/A, extingo sem resolução de mérito, nos
Sentença ilíquida em razão a autorização constante da Portaria
termos dos arts. 267, I, e 295, I, parágrafo único, ambos do CPC,
Conjunta TRT SECOR GP n.º 034/2015.
os pedidos concernentes à multas previstas nas normas coletivas;
Custas processuais pela ré no importe de R$ 300,00, calculadas
ACOLHO EM PARTEos pedidos para condenar a ré a pagar à parte
sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
autora, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as
Intimem-se as partes.
seguintes parcelas:
Intime-se a União se necessário.
1. Adicional de insalubridade e reflexos;
Nada mais.
2. Intervalo do artigo 253 da CLT e reflexos;
GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA
3. Horas extras e reflexos;
Juíza do Trabalho
4. Cestas básicas;
VARZEA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015.
5. Multa do art. 477 da CLT.
JEAN WALTER WAHLBRINK
Deverá a ré, no prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em
julgado, comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS, inclusive
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Intimação
a multa rescisória de 40%, sob pena indenização do valor
correspondente.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, de forma que condeno a ré ao
Processo Nº RTOrd-0000364-56.2015.5.23.0106
RECLAMANTE
WONNER SILVA RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO
JOANA CAMILA DE PAULA(OAB:
14504-O/MT)
RECLAMADO
COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381/BA)
pagamento dos honorários periciais, nos termos do citado artigo.
Por conseguinte, considerando o grau de zelo, a complexidade da
perícia realizada, o grau de especialização do perito, assim como as
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
demais circunstâncias que cercam a prova técnica produzida, fixo
os honorários periciais no valor bruto de R$ 1.300,00.
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei
8.177/91 e art. 883, da CLT) e observados as Súmulas n.º 200, 211
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
e 307 do c. Tribunal Superior do Trabalho, além das tabelas da
Seção de cálculos do Egrégio TRT da 23ª Região.
O imposto de renda deve ser calculado mês a mês, observando-se
as competências, as tabelas e alíquotas próprias aos meses em
que devido era o pagamento da parcela, nos termos do Ato
Declaratório n. 01/2009 da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, devendo a importância respectiva, caso incidente, ser
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
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apurada quando da liquidação e retida para repasse à Receita
quando da disponibilização do crédito ao Autor, processando-se
eventual execução pelo valor bruto, observando-se que apenas as
parcelas de cunho salarial deverão ser tributadas.
PROCESSO N°: 0000364-56.2015.5.23.0106
AUTOR:WONNER SILVA RODRIGUES CAMPOS
RÉU: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que
integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, apresentar
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