2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
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7. Após, ante o cumprimento integral da sentença, revisem-se o
Motivo da Movimentação: Determinação Judicial
feito e remeta-o ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
Motivo da Dispensa: Sem justa causa, por iniciativa patronal
Determina-se, ainda, ao Ministério do Trabalho e Emprego que
habilite o (a) reclamante imediatamente no benefício, (seguro
VARZEA GRANDE, 24 de Fevereiro de 2017.
desemprego) sob pena de configuração do crime de desobediência.
VICENTE MARQUES DA SILVA
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, bem como os
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001654-69.2016.5.23.0107
RECLAMANTE
MARIA GONCALINA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELLE DOMINGUES TINOCO
SAAD(OAB: 9913/MT)
ADVOGADO
Ariane Martins Fontes(OAB: 11423B/MT)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
RECLAMADO
JUSTIZ SERVICOS EIRELI
demais órgãos gestores do benefício, (MTE, SINE e CEF) deverão
conceder à parte autora o Seguro-Desemprego independente de
efetiva movimentação do FGTS, de apresentação do TRCT
homologado pelo sindicato da categoria e das guias CD/SD sendo
repassado ao Órgão Administrativo a análise do preenchimento dos
critérios legais para o recebimento de tal benefício.
CTPS: 21463 série 00005 MT
PIS/PASEP: 12522327307
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GONCALINA DA SILVA
Observação: O presente Alvará Judicial, assinado em duas vias,
possui valor se subscrito manualmente pelo (a) magistrado (a), nos
termos do art. 197-D da Consolidação Normativa de Provimentos da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região,
cujas vias assinadas deverão ser retiradas no balcão da Secretaria
da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
SENTENÇA
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado (via DEJT),
Considerando o acordo homologado nos autos de n. 0001524-
consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer à
79.2016.5.23.0107 englobando inclusive este feito, cuja cópia da ata
Secretaria desta Vara Trabalhista a fim de retirar o alvará para
foi juntada neste processo, para fins de registro estatísticos, registro
liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego, sob pena
o resultado "Homologada a transação".
de preclusão e indeferimento de ulterior pedido semelhante.
Esta Sentença também possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Retirado o alvará em Secretaria, considerando que os valores do
Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, SINE e
acordo homologado serão pagos e registrados nos autos da Ação
demais órgãos competentes para liberação do seguro-
Cautelar de n. 0001524-79.2016.5.23.0107, revisem-se e
desemprego,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, efetuando os
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo a autoridade
lançamentos pertinentes para fins estatísticos.
administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos
VARZEA GRANDE, 23 de Fevereiro de 2017
legais pelo(a) reclamante. Fica restituído o prazo legal de 120 dias
para a habilitação no aludido benefício.
Determino ao(à) gerente da agência da Caixa Econômica Federal a
LEDA BORGES DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proceder, em relação ao contrato de trabalho havido com a(a) Ré(u)
JUSTIZ SERVICOS EIRELI - CNPJ: 10.194.352/0001-89, o
levantamento dos valores depositados na conta vinculada de FGTS
do (a) Autor (a) devidamente atualizados, e efetuar o pagamento da
importância em seu favor, conforme os dados referenciais a seguir:
Conta: Vinculada de: MARIA GONCALINA DA SILVA - CPF:
487.271.051-72
CTPS: 21463 série 00005 MT
PIS/PASEP: 12522327307
Data de Nascimento: 16/12/1966
Nome da Mãe: FRANCISCA MARIA DE CAMPOS
Período Contratual: 01/10/2015 a 07/11/2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104677
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001655-54.2016.5.23.0107
RECLAMANTE
ROSANE MARIA DA COSTA PAULA
ADVOGADO
Ariane Martins Fontes(OAB: 11423B/MT)
ADVOGADO
MARCELLE DOMINGUES TINOCO
SAAD(OAB: 9913/MT)
RECLAMADO
JUSTIZ SERVICOS EIRELI
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE MARIA DA COSTA PAULA