2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
ROGÉRIO CAPOROSSI E
SILVA(OAB: 6183-O/MT)
L. T. ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI - EPP
ROGÉRIO CAPOROSSI E
SILVA(OAB: 6183-O/MT)
RECLAMADO
ADVOGADO
637
ou garantia da execução, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios.
Após esta intimação, as rés apresentaram impugnação aos
cálculos, por força da qual se insurgiram contra a multa aplicada e
Intimado(s)/Citado(s):
ausência de dedução de valores pagos em audiência e referentes
- ABIGAIL ALVES DA SILVA
- L. T. ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP
- MIMO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP
ao depósito recursal.
Do exposto, diante da intempestividade, não conheço da
impugnação aos cálculos apresentada pelas rés.
Registro, apenas para que não pairem dúvidas, que o valor do
depósito recursal será debitado da conta de liquidação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III. DISPOSITIVO
Isto posto, não conheço do incidente, por intempestividade.
Custas pela executada, no valor de R$ 55,35, nos termos do inciso
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VII do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RTOrd 0001368-03.2016.5.23.0007
ROSANA M. DE BARROS CALDAS
AUTORA: ABIGAIL ALVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
RÉ: L.T. ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP E MIMO
Assinatura
ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA -EPP
CUIABA, 13 de Junho de 2018
DECISÃO
Vistos e examinados os autos
ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
I - RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos, apresentada pelas rés L.T.
Sentença
A Contadoria se manifestou nos autos.
Processo Nº Monito-0001370-36.2017.5.23.0007
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARILAINE PINHEIRO DE
MELLO(OAB: 8146-B/MT)
ADVOGADO
ELIZETE ARAUJO RAMOS(OAB:
4701/MT)
RÉU
ESPÓLIO DE HERMANN LIAIS
DUTRA PIMENTA
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
Passo a decidir.
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP E MIMO ARTIGOS DO
VESTUÁRIO LTDA -EPP,incidentalmente aos autos da Ação
Trabalhista que lhe é movida pela autora ABIGAIL ALVES DA
SILVA.
A autora apresentou contra-razões.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1. Conhecimento
Elaborados os cálculos pela Contadoria, as partes foram intimadas
para, querendo, no prazo de oito dias, se manifestarem acerca dos
PODER JUDICIÁRIO
cálculos, sob pena de preclusão, conforme despacho de f. 254.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O prazo decorreu in albis. Foi certificado o transcurso em
Fundamentação
06/04/2018 (f. 283).
O § 2º, do art. 879 da CLT. Dispõe que:
§ 2º- Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz deverá abrir às
partes prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Homologados os cálculos, as rés foram intimadas para pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120279
SENTENÇA
1. Declaro extinta a execução dos créditos decorrentes desta
demanda. Intimem-se as partes;
2. Nos termos da Portaria SECOR 002/2015 deixo de intimar o
Órgão Previdenciário;
3. Transcorrido in albis o prazo recursal, compulsem-se os autos e,
inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo com as cautelas de