3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
1973
Petição Inicial, ajuizou em 11/04/2020 reclamação trabalhista em
face deBOMBONATTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CAROLINA DA CONCEICAO CANEDO
S/A,devidamente qualificados, em que postula, pelas razões de fato
e de direito apresentadas, os pedidos elencados na petição inicial.
Dá à causa o valor de R$45.672,64. Juntou documentos.
Notificada, a Reclamada apresentou defesa, na forma de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contestação, em que pugna pela improcedência dos pedidos e junta
documentos.
A parte Autora apresentou impugnação à defesa e documentos
DESPACHO
apresentados pela Ré.
Vistos, etc... (e)
Em audiência de prosseguimento, foram colhidos os depoimentos
6. Juntados os cálculos, com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se a
do reclamante e do preposto da ré.
parte autora para requerer o que entender de direito, apontando
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual.
especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s) no prazo de
Última proposta conciliatória rejeitada.
10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que
Memoriais apresentados por ambas as partes.
as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência
Vieram os autos conclusos para julgamento.
do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser co
É, em síntese, o relatório.
SINOP/MT, 29 de novembro de 2021.
Passo a decidir.
AUDENISE PLINIO MUETZENBERG
II – FUNDAMENTAÇÃO
Diretor de Secretaria
MÉRITO
Processo Nº ATOrd-0000328-51.2020.5.23.0037
RECLAMANTE
BRUNO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
GELSON GODIM DE JESUS(OAB:
28110-O/MT)
ADVOGADO
MARCIA ANA ZAMBIAZI(OAB: 11106B/MT)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE
VARGAS(OAB: 7429/MT)
RECLAMADO
BOMBONATTO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA REIS FRIZON(OAB: 20221
-O/MT)
ADVOGADO
INDIARA GABBIATTI(OAB: 17939O/MT)
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM IMOTIVADA E PEDIDOS
CONSECTÁRIOS
A parte autora requer a reversão da sua dispensa por justa causa,
ocorrida em 16/11/2019 em imotivada, porquanto alega que não
praticou qualquer ato capaz de ensejar a aplicação dessa
penalidade, e que sequer foi informado sobre o motivo.
Pleiteia, ainda, o pagamento das verbas rescisórias consectárias,
quais sejam: aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário
proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; e diferenças
Intimado(s)/Citado(s):
de FGTS+40%.
- BRUNO CORREIA DOS SANTOS
A parte ré refuta o pedido sob o fundamento de que a dispensa por
justa causa decorreu da prática pelo Autor de ato de improbidade,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
consistente na apresentação de atestado médico adulterado quanto
aos dias de repouso, de 01 para 02 dias. Afirma, também, que
houve adulteração nos campos ‘hora de chegada’ e ‘hora de saída’
no consultório médico, porquanto não corresponde com a letra do
INTIMAÇÃO
médico que preencheu o atestado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d518380
Narra, ainda, que o atestado foi apresentado para justificar sua
proferida nos autos.
ausência ao trabalho no dia 13/11/2019.
SENTENÇA
Fundamento e decido.
As hipóteses de resolução contratual por justa causa do empregado
I - RELATÓRIO
estão arroladas no art. 482 da CLT. Diante da gravidade da
BRUNO CORREIA DOS SANTOS, devidamente qualificado na
alegação, doutrina e jurisprudência elencam os seguintes elementos
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