3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
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6. Declaram que o empregador se compromete a efetuar o
informem o total da dívida do veículo, incluindo os que constam na
recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes
dívida ativa; a atualização da dívida; o prosseguimento a execução
sobre os valores do item 3.
com a penhora dos salários até o integral adimplemento da
7. O silêncio do trabalhador, no prazo de 05 dias, após a publicação
obrigação; e a expedição de alvará do montante depositado em
desta decisão valerá como quitação, presumindo-se a renúncia a
conta judicial referente aos valores já penhorados.
eventual crédito em seu favor (art. 924, IV, CPC).
2. Registro, preliminarmente, o interesse do exequente na
8. Custas processuais no importe de R$ 63,70, calculada sobre o
adjudicação do bem penhorado.
valor do acordo, a encargo do trabalhador, dispensado na forma da
3. No mais, diante dos requerimentos feitos pelo exequente, verifico
lei.
que o juízo está garantido com a penhora do veículo de ID. 916e98b
9. Intimem-se as partes.
e que, assim, a penhora de salários configuraria, em tese, excesso
10. Considerando que o acordo compreende verbas salariais,
de penhora.
deverá o empregador comprovar o recolhimento das verbas
Nesse contexto, delibero o seguinte:
incidentes sobre o acordo, no prazo de 30 dias, após o pagamento
a) Por ora, com a possibilidade de excesso de penhora, não serão
da parcela do acordo.
liberados valores ao exequente, ficando indeferido o requerimento
11. Comprovado os recolhimentos previdenciários pelo empregador,
nesse sentido.
revisem-se os autos e, não havendo pendências, remetam ao
b) Expeçam-se ofícios ao Detran/MT e à Secretaria da Fazenda do
arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Estado do Mato Grosso, solicitando-se que informem a este Juízo,
no prazo de 20 dias, o valor total da dívida do veículo VEÍCULO
ADRIANO ROMERO DA SILVA
FIAT PUNTO ATTRACTIVE, ANO FAB. / ANO MOD. 2013,
Juiz(a) do Trabalho Titular
CHASSIS 9BD11818LD1265871, COR BRANCA, EM
FUNCIONAMENTO, PLACA NPI 2695, de propriedade do
Processo Nº ATOrd-0000281-42.2020.5.23.0081
RECLAMANTE
RODRIGO MOREIRA PRESTES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
REJEANNE ROSA DE ALMEIDA
RIBEIRO(OAB: 33985/GO)
ADVOGADO
AMANDA ALBERTINI COLET(OAB:
20262-O/MT)
RECLAMADO
REINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANDER JOSÉ DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 6160/MT)
executado (REINALDO DOS SANTOS - CPF: 325.515.762-53).
c) Vindo aos autos as respostas do item “b”, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 dias, se manifeste nos autos para informar
se tem interesse na manutenção da penhora dos salários ou na
manutenção da penhora do veículo
d) Sem prejuízo do cumprimento do item a, intime-se o executado
acerca da penhora de 20% dos salários, conforme ID. d3bcd2f,
Intimado(s)/Citado(s):
especialmente em relação aos valores já à disposição do juízo, para
- RODRIGO MOREIRA PRESTES DE OLIVEIRA
os fins do art. 884 da CLT.
4. Tudo cumprido, façam-se conclusos.
5. Serve este despacho como intimação às partes (para fins dos
PODER JUDICIÁRIO
itens “a” e “d” supra).
JUSTIÇA DO
JUINA/MT, 25 de janeiro de 2023.
FABRICIO MARTINS VELOSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e2c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. O exequente afirma que teria interesse na adjudicação do bem,
mas, ao consultar o sítio do Detran, verificou que o veículo
penhorado conta com vários débitos, bem como licenciamento em
Processo Nº CumSen-0000451-43.2022.5.23.0081
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO
FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE
REFINACAO DE ACUCAR NOS
MUNICIPIOS DE TANGARA DA
SERRA E REGIAO
ADVOGADO
Gerson João Colle(OAB: 10190/MT)
EXECUTADO
JBS S/A
ADVOGADO
LUCIANO LUIS BRESCOVICI(OAB:
6814/MT)
dívida ativa (2019 e 2020), cujo valor não se conhece (ID 14b0149).
Requereu, assim, a expedição de ofícios ao Detran/MT e à
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195467
Intimado(s)/Citado(s):