3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
768
ADVOGADO
ALEXSANDRO MENDES
FEITOSA(OAB: 13532/MS)
USINA ELDORADO S/A
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
VILLANUEVA(OAB: 8203/MS)
recolhimento pois beneficiária da gratuidade judiciária.
RÉU
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
Cumpra-se conforme determinado.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA ELDORADO S/A
MAURICIO SABADINI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024771-08.2019.5.24.0091
AUTOR
HELIO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR SALTON FILHO(OAB:
16048/MS)
RÉU
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
VILLANUEVA(OAB: 8203/MS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e6313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FIGUEIREDO DA SILVA
III - CONCLUSÃO
POSTO ISSO, na reclamatória trabalhista ajuizada porCARLA
PODER JUDICIÁRIO
PEREIRA DA SILVAem face deUSINA ELDORADO S/A,
JUSTIÇA DO
pronuncio a prescrição quinquenal e julgoIMPROCEDENTESos
pedidos formulados, absolvendo o reclamado.
É a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Honorários sucumbenciais dos pedidos rejeitados a cargo da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2651873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$784,63,
III - CONCLUSÃO
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 39.231,49), dispensado
POSTO ISSO, na reclamatória trabalhista ajuizada porHELIO
FIGUEIREDO DA SILVAem face deAGRO ENERGIA SANTA
LUZIA
S.A.
autora, suspenso o pagamento (CLT, art. 791-A, § 4º).
pronuncio
a
prescrição
quinquenal
ejulgoIMPROCEDENTES os pedidos formulados, absolvendo o
recolhimento pois beneficiária da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se conforme determinado.
Nada mais.
reclamado.
É a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
MAURICIO SABADINI
Honorários sucumbenciais dos pedidos rejeitados a cargo da
Juiz do Trabalho Substituto
autora, suspenso o pagamento (CLT, art. 791-A, § 4º).
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$273,85,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 13.692,71), dispensado
recolhimento pois beneficiária da gratuidade judiciária.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se conforme determinado.
Nada mais.
Processo Nº ATSum-0024786-74.2019.5.24.0091
AUTOR
DEJAIR DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCAS GASPAROTO KLEIN(OAB:
16018/MS)
ADVOGADO
ANDREIA TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
13017/MS)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
MAURICIO SABADINI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024842-10.2019.5.24.0091
AUTOR
CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE FREITAS CORDEIRO
SILVA(OAB: 15743/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185140
- BIOSEV S.A.