3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
João de Deus Gomes de Souza (relator).
Advogado : MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR
Campo Grande, MS, 5 de outubro de 2022.
Agravante : VALDINEI CARBONARI
1060
Advogado : MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR
Agravado : MARCOS BONFIM DINIZ
Advogado : NEIVA APARECIDA DOS REIS
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Origem : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
PATRIMÔNIO DO SÓCIO. Na seara trabalhista tem se admitido a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
CAMPO GRANDE/MS, 06 de outubro de 2022.
descrita no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que
preconiza que é bastante para tal a demonstração de insuficiência
MARLI DE SOUZA NOTARI
patrimonial da sociedade empresária. A ausência de pagamento por
Diretor de Secretaria
parte da empregadora já caracteriza abuso de personalidade
jurídica da empresa, que se utilizou do trabalho da empregada
Processo Nº AP-0024039-75.2013.5.24.0046
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
AGRAVANTE
HENGE CONSTRUCOES EIRELI EPP
ADVOGADO
MOZART VILELA ANDRADE
JUNIOR(OAB: 17191/MS)
AGRAVANTE
VALDINEI CARBONARI
ADVOGADO
MOZART VILELA ANDRADE(OAB:
4737/MS)
AGRAVADO
MARCOS BONFIM DINIZ
ADVOGADO
NEIVA APARECIDA DOS REIS(OAB:
5213/MS)
como forma de implementar seus objetivos sociais sem a
contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista,
configurando-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito.
Agravo de petição improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BONFIM DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (Proc. n. 002403975.2013.5.24.0046-AP) nos quais figuram como partes as
epigrafadas.
Trata-se de agravo de petição interposto pelas executadas contra a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão de f. 814/816 e f. 826/827, proferida pelo Juiz do Trabalho
Titular, DENILSON LIMA DE SOUZA, da Vara do Trabalho de
Coxim/MS, que acolheu o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecer a
responsabilidade de VALDINEI CARBONARI.
PROCESSO nº 0024039-75.2013.5.24.0046 (AP)
Contraminuta ao agravo de petição pelo exequente às f. 867/873.
ACÓRDÃO
Pelo disposto no art. 84 do Regimento Interno desta E. Corte, os
2ª TURMA
presentes autos não foram remetidos à d. Procuradoria Regional do
Trabalho.
Relator
: Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Agravante : HENGE CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189955
É o relatório.