1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RAFAEL RIBEIRO JULIANO(OAB:
41706/MG)
HELENA MARIA FERREIRA(OAB:
67031/MG)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
EVANDRO MARCIO EVANGELISTA
CORREA
MONARCA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
2067
AUTOR
JAQUELINE FERNANDES DA
FONSECA
ADRIANO SILVA SOUZA(OAB:
118347/MG)
CAMILA BARBOSA DE SOUZA(OAB:
119852/MG)
GUSTAVO COELHO DOS ANJOS
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERNANDES DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo em curso, fornecer o atual
Regiistrem-se os protestos do reclamante.
endereço da 1a ré, sob as penas da lei.
Tendo em vista o documento Id 08589f9, INTIME-SE o reclamante
para fornecer o atual endereço do reclamado, no prazo de 05 dias,
BELO HORIZONTE, 21 de Janeiro de 2016
sob as penas da lei.
BELO HORIZONTE, 19 de Janeiro de 2016
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA CAMPOS ALVES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011408-39.2015.5.03.0006
AUTOR
RONILSON DA CONSOLACAO
ARAUJO
ADVOGADO
KELLY DA SILVA BRAGA(OAB:
138284/MG)
RÉU
PROTEX SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
RÉU
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Processo Nº RTSum-0011437-89.2015.5.03.0006
AUTOR
PAULO SERGIO LUIZ COSTA
ADVOGADO
ANTONIO EUSTAQUIO DE
FARIA(OAB: 38726/MG)
RÉU
Consorcio Construcap- Estrutural Projectus
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON DA CONSOLACAO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO LUIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que ao Reclamante não forneceu o endereço correto
Intime-se o autor para ciência da devolução do CE (Id a558290),
da Reclamada, extingue-se o processo sem resolução de mérito,
devendo indicar o correto endereço da 1ª reclamada no prazo de 05
determinando-se o arquivamento da reclamatória, nos termos do
dias, sob as penas da lei.
art. 267, I, c/c art. 769/CLT e 852-B, parágrafo 1º da Lei 9957/2000.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
BELO HORIZONTE, 14 de Janeiro de 2016
Custas processuais no importe de R$126,53, pelo Reclamante,
isento.
RAFAELA CAMPOS ALVES
Retire-se o processo de pauta.
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011412-76.2015.5.03.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92164
Intime-se a Reclamante para ciência.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo