2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
2779
ITABIRA, 23 de Novembro de 2016.
ITABIRA, 23 de Novembro de 2016.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001189-72.2010.5.03.0060
AUTOR
JOSE DOMINGOS SOUZA
ADVOGADO
HAROLDO EVANGELISTA
DIONISIO(OAB: 107754/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
DENISE MARIA FREIRE REIS
MUNDIM(OAB: 40999/MG)
RÉU
Vale S/A
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
Processo Nº RTOrd-0001227-79.2013.5.03.0060
AUTOR
MOACIR NUNES CAMPOS
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
RÉU
Adservis Multiperfil Ltda. e outro
RÉU
Municipio de Itabira
ADVOGADO
AGILDO SILVA MOREIRA DE
SOUZA(OAB: 78904/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ARAUJO CASTRO E
SOUZA(OAB: 114618/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR NUNES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA
- Vale S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc,
Libere-se ao reclamante o seu crédito, via Alvará, conforme cálculos
homologados ID 2275069.
PODER JUDICIÁRIO
Cientifique-se o reclamante de que deverá, no prazo de 05 dias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
imprimir o presente Alvará, em duas vias, e apresentá-las à agência
Vistos,
bancária respectiva para levantamento do seu crédito, ressaltando
que não mais há necessidade de assinatura física do Juiz.
Determino a transferência dos depósitos recursais para uma conta à
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a conversão em
disposição deste Juízo.
favor da União do valor relativo à contribuição previdenciária devida
Cientifique-se a reclamada acerca do procedimento adotado.
nos autos.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferir o saldo
Libere-se, ainda, o crédito da perita Ana Paola Machado que deverá
existente do depósito recursal efetuado em 03/07/2013, no valor de
ser transferido para a sua conta corrente, cujos dados se encontram
R$ 6.598,39 e o saldo do depósito recursal efetuado em
na secretaria desta Vara.
24/03/2013, no valor de R$ 13.196,43, ambos com juros e correção
Cientifique-se o aludido perito acerca do procedimento adotado.
monetária, se houver, tendo como depositante VALE SA, CNPJ
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando a conta
33.592.510/0001-54, para uma conta judicial à disposição deste
n.º 042.01528017-1, CNPJ 18.299.446.0001/24:
Juízo.
- INSS, código 2909, competência 11/2016, valor R$ 3.519,73, com
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL,
juros e correção monetária proporcionais, se houver;
conferido pela servidora Fernanda Pessoa Marques.
- transferir à perita ANA PAOLA MACHADO - CPF: 912.754.746-91,
INSS: 113775513-47, CEF, Banco 104, Agência 0620, Conta
corrente: 20323-7, valor de R$ 1.774,11, com juros e correção
monetária proporcionais, se houver;
- e liberar ao procurador do reclamante, Dr.(a) ELDER GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101893