2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
Despacho
Processo Nº RTSum-0000787-09.2011.5.03.0075
AUTOR
BENEDITA BENVINDO
ADVOGADO
VERA HELENA JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 57537/SP)
RÉU
LUCINEIA ANA VIEIRA DE SOUZA ME
ADVOGADO
WALTER TADEU MARQUES
PEREIRA(OAB: 50640/MG)
RÉU
LUCINEIA ANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
WALTER TADEU MARQUES
PEREIRA(OAB: 50640/MG)
3586
RÉU
FGA MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA - ME
JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES
JUNIOR(OAB: 98092/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FGA MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME
- FLAMMA AUTOMOTIVA S/A
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- BENEDITA BENVINDO
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Considerando que o redirecionamento da execução em face da
DESPACHO PJe-JT
responsável subsidiária decorre do simples inadimplemento da
obrigação de pagar pela devedora principal, sem necessidade de
esgotamento de bens desta, ante a natureza alimentar do crédito
Vistos.
trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do Colendo TST;
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar - nos
DECIDO, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade da
autos eletrônicos - a alegação de que a segunda reclamada está
prestação jurisdicional, determinar que a execução prossiga em
prestando serviços para a Prefeitura Municipal de Extrema/MG.
face da segunda reclamada.
POUSO ALEGRE, 27 de Novembro de 2016.
Intime-se a segunda reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$
ANA PAULA COSTA GUERZONI
R$71.337,20, ou garantir a execução, observada a ordem disposta
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
no artigo 835 do NCPC, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº 0000896-52.2013.5.03.0075
RECLAMANTE
Andre Dias Maximiano
Advogado
Vitor Pacheco Floriano(OAB:
105777MG)
Advogado
Rodrigo Wellington Baganha(OAB:
099265MG)
RECLAMADO
Companhia Fluminense de
Refrigerantes
Advirta-se a segunda reclamada que, caso não proceda ao
pagamento e não indique bens à penhora, a posterior descoberta
deles poderá ensejar a aplicação da multa cogitada no artigo 774,
parágrafo único, do NCPC.
POUSO ALEGRE, 27 de Novembro de 2016.
ANA PAULA COSTA GUERZONI
Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do CPC, bem como, da
Portaria nº.01/2014, intime-se novamente o reclamante para, no
prazo de 10 dias, comprovar o montante soerguido por meio do
despacho/ alvará nº. 07198/16.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001017-80.2013.5.03.0075
AUTOR
EDSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
VALDELI DO NASCIMENTO(OAB:
102531/MG)
RÉU
FLAMMA AUTOMOTIVA S/A
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001492-70.2012.5.03.0075
AUTOR
MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102062