2154/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Processo nº 0011275-41.2015.5.03.0153/RR
advocatícios, o que foge à regulação da Súmula 219/TST. Os
RECORRENTES: PRISCILA PEREIRA DA SILVA E SILVA E
arestos colacionados encontram óbice na Súmula 337, I, "a", do
OUTROS
TST e os verbetes tidos por contrariados (Súmulas 219 e 329/TST
RECORRIDO: ÁGIL TERRAPLENAGEM LTDA - ME
e a antiga OJ-305-SBDI-1-TST) são inespecíficos. Recurso de
embargos não conhecido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 20/10/2016;
RECEBO o recurso de revista.
recurso interposto em 28/10/2016), dispensado o preparo, sendo
Vista às partes, no prazo legal.
regular a representação processual.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intimem-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
BELO HORIZONTE, 14 de Novembro de 2016.
ADVOCATÍCIOS
Consta do acórdão (Id d0b6732 - Págs. 3/4):
Ricardo Antônio Mohallem
Esta Eg. Turma já assentou o entendimento de que os pedidos de
Desembargador(a) do Trabalho
indenização por danos morais e materiais formulados pelos
Certifico a publicação do despacho de admissibilidade do recurso
dependentes de ex-empregado que foi vítima de acidente de
de revista, para ciência das partes, em 25/01/17 (divulgado no
trabalho trata-se de lide decorrente da relação de emprego.
DEJT do dia útil anterior).
E para estes casos, a condenação em honorários advocatícios tem
Intimação
cabimento em caso de assistência judiciária prestada pelo sindicato
profissional àqueles que se
encontrarem em estado de
miserabilidade, real ou presumida, como previsto no art. 14 da Lei
5.584/70 e nas Súmulas 219 e 329 do TST. Ausente a assistência
sindical, indevida a pretensão dos embargantes.
Nesse sentido a Súmula Regional 37:
"É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação
de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários
advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts.
389 e 404 do Código Civil".
Os recorrentes demonstram divergência
Processo Nº RO-0011345-70.2015.5.03.0149
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE CALDAS DA
SILVA(OAB: 133252/MG)
RECORRIDO
MICHELE MENDES SANTANA INES
ADVOGADO
PERLA CHRISTIANE DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 144183/MG)
ADVOGADO
RIVELINO FERREIRA(OAB:
74870/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
apta a ensejar o
seguimento do recurso, com a indicação do aresto colacionado
- MICHELE MENDES SANTANA INES
- MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
proveniente da SBDI-I do TST (Id 112d32d - Pág. 7), no seguinte
sentido:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
HONORÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. VIÚVA E
HERDEIROS. Mostra-se correto o entendimento da jurisprudência
desta c. Corte, no sentido de que os sucessores de trabalhador
AIRR 0011345-70.2015.5.03.0149
falecido em acidente de trabalho fazem jus aos honorários
advocatícios pela mera sucumbência. Tal posicionamento se
justifica porque os sucessores vêm a juízo pleitear em nome
RECORRENTE: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
RECORRIDO: MICHELE MENDES SANTANA INES
próprio, direito próprio, no caso a indenização pelos danos morais e
materiais sofridos pela perda do ente querido. Os autores da
Vistos.
presente ação, viúva e herdeiros do de cujus, não possuem vínculo
de emprego com a demandada que justifique a imposição da
assistência sindical para o deferimento
Mantenho a decisão agravada.
dos honorários
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103433